Repórter News - www.reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 20 de Outubro de 2006 às 10:52
Por: Soraia Abreu Pedrozo

    Imprimir


O consumidor não tem descanso. O número de postos que adulteram combustíveis vendidos em todo o Brasil não pára de crescer, mesmo sendo autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Em 2005, 1.069 revendedores foram autuados por qualidade. Até 16 de outubro de 2006, o número chega a 993. Já os postos interditados este ano somam 669, ante 640 no ano passado.

É importante ressaltar que há casos em que os proprietários dos postos não são mais os mesmos e sua bandeira e distribuidora também podem ter mudado após a autuação e/ou interdição. Ainda há a possibilidade da alteração do conteúdo original do combustível ter sido causada acidentalmente e não por má-fé.

Como os preços da gasolina continuam altos, R$ 2,54 o litro, em média, é bom permanecer em alerta, pois alguns revendedores podem baixá-los - alterando a composição original, cometendo adulteração - para atrair quem quer abastecer sem pagar caro por isso. Uma das fraudes é a adição de álcool além do permitido à gasolina, já que o litro está em torno de R$ 1,50.

De acordo com a ANP, a autuação é aplicada quando o posto revendedor não cumpre as normas, como não ter o livro de compra de combustíveis ou não atualizá-lo. É aberto um processo administrativo e, ao final, o revendedor pode ser multado. Outra exigência: os preços dos combustíveis têm de estar expostos e bem visíveis, dia e noite.

A interdição ocorre quando o posto comete alguma infração contra o consumidor, como a adulteração de combustível. A interdição só acaba quando o posto provar que o combustível já foi regularizado. As multas por adulteração de combustível vão de R$ 20 mil e R$ 5 milhões.

Diariamente os postos são fiscalizados aleatoriamente. Por ser um órgão administrativo, a ANP não pode prender os responsáveis. Ela avisa o Ministério Público, que pode determinar a prisão.

São Paulo - No Estado de São Paulo a lei determina a cassação da inscrição estadual em caso de venda, armazenamento ou transporte de combustível adulterado. Sem esse registro, não é possível exercer a atividade.

A Lei nº 11.929 prevê, além da interdição das bombas, o lacre do equipamento que emite a nota fiscal e a proibição do infrator de atuar no ramo por cinco anos. Para voltar à atividade, o empresário tem de adquirir uma nova inscrição estadual.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou, em março, que dos 616 estabelecimentos visitados, 76 haviam perdido a inscrição estadual. Já em outubro, de 1.800 visitados, 248 foram punidos - 242 postos e 6 distribuidoras/transportadoras de combustível.





Fonte: Diário Net

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/267094/visualizar/