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Internacional
Quarta - 18 de Outubro de 2006 às 15:37

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A opinião é de Carlos Eduardo Gaio, diretor de Relações Internacionais da Justiça Global, Organização Não-Governamental (ONG) que há seis anos atua em cortes internacionais com casos brasileiros.

Segundo ele, as opções são a Corte Européia de Direitos Humanos e o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas. A primeira "é um tribunal que funciona a dezenas de anos com muito sucesso na Europa, com um trabalho de promoção e proteção dos direitos humanos cobrindo não só a União Européia, mas também os paises do chamado Conselho da Europa".

O segundo, "é um tribunal formado por juízes que compõem um comitê da ONU que monitora a implementação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", semelhante à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos", explica o especialista.

Carlos Gaio afirma que não há um prazo, nem um momento exato para que se leve um caso a uma destas cortes. Mas os requisitos para que uma delas recebe um processo depende da exaustão dos procedimentos internos do país. Ou seja, não se pode levar um caso a uma corte internacional se ele ainda estiver tramitando regularmente na justiça de um país.

De acordo com o Diretor da Justiça Global, "a exceção a esta regra é o caso de uma demora excessiva de um procedimento interno, ou seja, se a apuração ou a investigação, estiver demorando demais, então a vítima ou seus familiares podem enviar o caso ao tribunal internacional".

Outra questão, diz, é fundamental: que os fatos que deram origem ao problema devem realmente constituir uma violação dos tratados internacionais de direitos humanos. Gaio diz que o tempo processo depende de provas e dos laudos técnicos, pois em alguns casos os tipos de provas a serem colhidas são muito complexas e demandam mais tempo, "embora na Corte Européia o prazo médio seja em torno de dois anos".

Caso o país seja condenado pela violação, Carlos Gaio explica que, "como toda determinação judicial, o governo terá de cumprir a determinação da Corte sem apelação, seja no sentido de investigar o caso, seja pagando uma reparação a família da vitima, ou ainda implementando políticas públicas para que casos como aquele, em questão, não se repitam".

O diretor da Justiça Global avalia "que o mais importante é termos em mente a importância da função pedagógica de um veredicto como este para a melhoria do sistema de justiça dos países".

Gaio diz que o tempo processo depende de provas e dos laudos técnicos, pois em alguns casos os tipos de provas a serem colhidas são muito complexas e demandam mais tempo, "embora na Corte Européia o prazo médio seja em torno de dois anos".

Caso o país seja condenado pela violação, Carlos Gaio explica que "como toda determinação judicial o governo terá de cumprir a determinação da Corte sem apelação, seja no sentido de investigar o caso, seja pagando uma reparação a família da vitima, ou ainda implementando políticas públicas para que casos como aquele, em questão, não se repitam".

O diretor da Justiça Global, finaliza afirmando "que o mais importante é termos em mente a importância da função pedagógica de um veredicto como este para a melhoria do sistema de justiça dos países".





Fonte: Agência Brasil

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