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Politica Brasil
Quarta - 18 de Outubro de 2006 às 02:10
Por: Andréia Fontes

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Está temporariamente suspensa a execução da pena de 7 anos de reclusão, por posse ilegal de arma, aplicada a João Arcanjo Ribeiro. Ontem, o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF), 1ª Região, concedeu liminar a um habeas corpus impetrado pela defesa do "Comendador" que pede a não execução da pena, determinada pela Justiça Federal de Mato Grosso.

A defesa destaca o acordo feito entre o Brasil e o Uruguai para a extradição do "Comendador". Como a condenação foi à revelia e o Uruguai não reconhece este tipo de julgamento, uma das condições para a extradição foi a suspensão dela e a realização de novo julgamento. Como a Justiça Federal não reconheceu o tratado internacional, a defesa recorreu ao TRF, que ainda analisará o mérito do HC.

Também ontem, a Justiça Estadual encaminhou para o Ministério Público Estadual, para as alegações finais, o processo que apura a morte do empresário Mauro Sérgio Manhoso. Este é o primeiro processo em que Arcanjo é apontado como mandante de homicídio que chega na fase final.

Apesar do ex-cabo da PM, Hércules de Araújo Agostinho, após ter confessado o crime, ter voltado atrás e negado a execução, afirmando ainda que investou toda a história, principalmente sobre o mandante e de que Manhoso teria sido assassinado por causa de um jogo de raspadinha, que estaria confrontando Arcanjo, o MP deve pronunciá-lo, assim como o "Comendador" e Célio Alves, que está foragido. Manhoso foi executado próximo ao prédio onde hoje funciona a Câmara Municipal de Cuiabá, na avenida Barão de Melgaço, em outubro de 2000.




Fonte: A Gazeta

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