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Politica Brasil
Sexta - 13 de Outubro de 2006 às 13:04

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O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT), através de sua Diretoria e filiados, foi surpreendido com a publicação no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (10/10) da Lei 8.563 do Poder Executivo Estadual.

Esta Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador Blairo Maggi (PPS) estabelece normas para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SISMA-MT, representada por sua presidente, Aparecida Silva Rodrigues, tinha enviado recentemente ofício a todos os deputados com assento no legislativo estadual mato-grossense solicitando a exclusão dos profissionais do Sistema Único de Saúde, das disposições da mensagem nº. 37/2006 que tramitava naquela casa de leis e que estabelece normas para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Segundo ela, a solicitação aos deputados visava assegurar os avanços já conseguidos através da Lei nº. 8.269, de 29 de dezembro de 2004, preservando-o diferenciadamente, visto que o adicional de insalubridade relativo à saúde é de uma especificidade única.

No documento enviado aos parlamentares, o sindicato tinha sugerido a seguinte mudança no projeto de lei do executivo estadual, em seu artigo 6º parágrafo único: "...os valores atualmente pagos advindos das concessões de insalubridade acima citadas deverão ser imediatamente adequados ao disposto no artigo 2º, § 2º., exceto às concessões vigentes na Lei 8.269/04 De acordo com Aparecida Silva, na Lei de Carreira nº. 8.269, de 29 de dezembro de 2004, dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, Título VI, Capítulo I, Seção IV, nos artigos 44 a 47, os servidores já gozam desse benefício. Mas com a aprovação do Projeto em pauta naquela casa de leis, em muito iria prejudicar os servidores da saúde, tendo em vista que no projeto do executivo estadual, conforme o proposto, os benefícios serão estipulados pelo menor subsídio, sendo que o da saúde é do dobro do menor subsídio, decaindo dessa forma, em mais de 50% os ganhos desses profissionais, pelas características e peculiaridades que a saúde requer.

A presidente inclusive chegou a questionar como pode o governo do estado pagar insalubridade de R$ 400,00 aos Peritos Criminais e da saúde Somente R$ 172,00? "Isso não é padronização" reclama. Adianta que hoje, o menor subsídio de carreira como a de servidores da Segurança Pública é de R$ 1.000 e o da saúde de apenas R$ 432,00.

"Com a aprovação da Lei por parte da Assembléia Legislativa, isso demonstra que o Governo do estado não cumpre o que diz e toma atitudes injustas e cruéis contra os servidores, principalmente os da saúde", diz ela. Conforme a presidente do SISMA-MT, o governador havia dito que não mexeria em setores como o da Educação, Saúde e Segurança. "Mas não foi o que aconteceu, traindo a confiança dos trabalhadores da SES-MT", desabafa.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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