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Meio Ambiente
Sexta - 06 de Outubro de 2006 às 16:34
Por: Patricia Neves

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A Secretaria do Estado do Meio Ambiente (SEMA) orienta os proprietários de áreas rurais que o prazo para liberação da licença da queimada controlada é de 30 dias, no mínimo.

Para fazer o requerimento, o interessado deve apresentar comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel, cópia de autorização de desmatamento, quando legalmente exigida, cópia da Licença Ambiental Única (LAU) ou Termo Compromisso, e cópia de documentos pessoais do proprietário, ou responsável pelo imóvel.

A portaria número 109, de 27 de setembro de 2006, determina que, considerando o Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso, a licença de queimada somente será emitida após a avaliação dos documentos exigidos e do recolhimento de taxa específica.

Já o requerimento para queimadas em áreas acima de 500 hectares deverá ser acompanhado de parecer técnico elaborado por engenheiro florestal ou agrônomo, bem como da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A licença é emitida pela Superintendência de Defesa Civil.

Desde o dia 15 de setembro a Sema está autorizando a queima controlada.





Fonte: Gazeta Digital

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