Indenizações a familiares de vítimas serão de ao menos R$ 125 mil
O advogado Sérgio Alonso, especialista em direito aeronáutico, afirma que o código obriga a companhia aérea a indenizar as vítimas --independente da culpa-- em um valor fixo que foi corrigido por jurisprudência de R$ 25 mil para R$ 125 mil. Multiplicado pelo número de vítimas, o montante total resultaria em R$ 19,3 milhões.
O profissional ressalta, porém, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) submeteu a relação entre cliente e companhia aérea ao Código de Defesa do Consumidor, relativizando a quantia.
No rompimento de uma relação de consumo, a indenização é composta pelos valores referentes aos lucros cessantes (dois terços do valor que a pessoa lucraria até completar 65 anos); e aos danos emergentes (gastos com enterro e perda de bagagem, por exemplo). Neste caso, é preciso analisar o perfil de cada vítima para chegar ao resultado.
Em ambas situações, as indenizações devem ser pagas pela Sul América, que atende a Gol desde 2001. Em nota enviada à Folha Online, a seguradora informou contar com a "participação do ressegurador nacional IRB-Brasil Re e de resseguradores internacionais" na efetuação de seus pagamentos.
Em apólices desta natureza, a seguradora costuma ficar responsável por indenizar também a companhia aérea pela perda da aeronave.
Exterior
Embora o direito dos familiares de receber indenizações da seguradora da Gol esteja garantido, as investigações sobre a culpa do acidente podem, sim, influenciar o processo. O advogado diz que, se ficar concluído que o Legacy causou a queda do Boeing, a empresa norte-americana dona do jato também pode ser forçada a indenizar os parentes das vítimas.
"O esforço vale a pena. Lá a Justiça é mais rápida inclusive porque, quando mais tempo demora, maior o valor a ser pago. E existe sempre uma possibilidade de acordo", diz Alonso.
Em caso de culpa do Legacy, a empresa estrangeira também poderia ser acionada pela Sul América para cobrir os gastos da seguradora. Por outro lado, se o inquérito concluir que os controladores de tráfego aéreo brasileiros provocaram a colisão entre as aeronaves, quem poderá ter que arcar com todos os prejuízos é a União.
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