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Meio Ambiente
Quinta - 05 de Outubro de 2006 às 06:30

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A edição do Diário Oficial de Mato Grosso publicou hoje a portaria que disciplina o procedimento para queimadas controladas em Mato Grosso. O produtor rural será obrigado a ter licença ambiental única e ainda assinará um termo de compromisso para que a queimada seja autorizada.

As imagens de satélite feitas esta semana em Mato Grosso, mostram que os números de focos de calor diminuiram em relação ao mês passado. De janeiro a setembro deste ano foram registrados 17 mil focos de calor no Estado, um índice 36% menor em relação ao mesmo período do ano passado.

Desde o dia 15 de setembro a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) está autorizando a queima controlada. Segundo o decreto, até as propriedades sem licença ambiental podem fazer queimadas, desque que assinem um termo se comprometendo a providenciar a licença em até 60 dias.

A medida, segundo a Defesa Civil do Estado, é para incentivar os produtores rurais a se legalizarem. "Nós temos uma quantidade muito grande de produtores em Mato Grosso que não possuem licenciamento ambiental. Grande parte deles utilizam o fogo para preparar a terra na hora de produzir. Então a gente busca com que esses produtores venham até a secretaria, assinem o termo de compromisso, onde se comprometem em 60 dias a entrarem com o requerimento para avaliação do licenciamento, e assim ele terá a sua autorização de queima controlada liberada", disse Abadio José da Cunha, coordenador da Defesa Civil.

Os ambientalistas também questionam o tamanho da área que pode ser queimada. De acordo com a portaria, até 500 hecatares, o laudo técnico é dispensado. "Acho que precisa um parecer técnico, mesmo com áreas menores de até 100 ou 200 hecatares. Eu acho que precisa de um parecer técnico do engenheiro florestal, do agrônomo, para que essa queimada tenha a garantia de que não vai fugir do controle", disse André Alves, presidente do Fórum Mato-grossense de Empresários (Foremat).




Fonte: RMT

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