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Politica Brasil
Quinta - 05 de Outubro de 2006 às 06:19
Por: Márcia Raquel

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A exemplo da decisão proferida no recurso contra o registro da candidatura do deputado federal reeleito Wellington Fagundes (PL), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o recurso visando à impugnação do registro do também deputado reeleito Pedro Henry (PP) é intempestivo, ou seja, foi protocolado fora do prazo previsto na legislação.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral sob os argumentos de inelegibilidade, inidoneidade e corrupção passiva, entre outros. O Ministério Público entendeu que pelo fato de ele estar sendo investigado por envolvimento nos escândalos que ficaram conhecidos como “mensalão” e “sanguessugas”, não poderia disputar uma eleição.

Porém, a decisão do TSE, proferida por meio de uma decisão monocrática do ministro relator Cezar Peluso, já era esperada, uma vez que foi esse o entendimento no recurso semelhante interposto contra o registro da candidatura do deputado Wellington Fagundes.

Ainda que o TSE entendesse como tempestivo, ou seja, dentro do prazo, a probabilidade de vitória do MPE era pequena, já que em outro entendimento, desta vez no recurso interposto contra a candidatura do deputado estadual José Riva (PP), por motivos semelhantes, o TSE se manifestou pelo indeferimento do recurso por não haver decisões judiciais transitadas em julgado.

Pedro Henry foi absolvido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal e pelo plenário nas investigações de envolvimento com o chamado “mensalão”. Agora ele está sendo investigado por envolvimento com a máfia dos sanguessugas. Apesar de ter perdido votos, se comparado com a eleição de 2002, quando foi o parlamentar mais votado, Henry foi reeleito.

Políticos que sofreram pedido de impugnação recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral para evitar que a informação fosse divulgada pela imprensa.




Fonte: Diário de Cuiabá

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