TSE destaca diferença de voto nulo e anulado pela Justiça
Os fatos que podem provocar a anulação pela Justiça são: falsidade, fraude, coação, abuso de poder e compra de votos. Quando mais de 50% dos votos são anulados pela Justiça, o Código Eleitoral determina a realização de um novo pleito.
O presidente do TSE reafirmou que será considerado eleito o presidente ou governador que obtiver mais de 50% dos votos válidos, no primeiro ou no segundo turno, descontados o votos nulos e brancos.
Voto apolítico Marco Aurélio Mello ressaltou que, nessa conta, não entra o voto anulado pelo eleitor, por meio do que chamou de "voto apolítico". Segundo ele, quem vota nulo está fugindo a uma responsabilidade, "não exerce o direito cívico de escolha dos mandatários e não influi quanto a um segundo escrutínio."
O presidente do TSE destacou que, se houver um percentual muito alto de votos nulos, os candidatos que se dizem titulares, "de forma equivocada", de currais eleitorais serão os maiores beneficiados.
"Às vezes, o Judiciário não pode atuar, coibindo certas candidaturas - que deveriam ter sido coibidas pelo partido político. Mas o eleitor pode. Pode dar o cartão vermelho a esses candidatos", declarou.
Na opinião do ministro, o voto nulo é um voto inutilizado pelo próprio eleitor.
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