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Politica Brasil
Sexta - 29 de Setembro de 2006 às 09:30
Por: Auro Ida

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O corregedor-regional eleitoral, desembargador José Silvério, afirmou ontem que eleitor poderá usar, no dia do pleito, camiseta e boné com o número do seu candidato. A liberação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a orientação foi passada ontem aos juizes eleitorais do Estado, que estavam reunidos em Cuiabá. "Cada juiz é que vai decidir se irá ou não liberar o uso de camiseta pelos eleitores", acrescentou o presidente do TRE, desembargador Antonio Bittar.

José Silvério explicou que a confecção da camiseta terá que ser iniciativa do eleitor. O candidato, segundo ele, não pode mandar confeccionar camisetas e bonés e distribuí-los para os seus cabos eleitorais e eleitores. "Se isso acontecer, irá caracterizar abuso do poder econômico", alertou, salientando que a justiça eleitoral estará atendo a esse fato.

O corregedor explicou que, caso apareça vários eleitores com camisetas de um mesmo candidato, haverá investigação e, caso fique provado que o postulante financiou a confecção das camisetas, será aberto um processo que poderá terminar com a sua cassação. Os eleitores que sujeitarem a isso serão levados para o cadeião.

Antonio Bittar afirmou que, pessoalmente, é contra essa nova interpretação do TSE em relação a legislação. "Mudança de última hora traz insegurança", ponderou. Ele disse que não é a favor da liberação do uso das camisetas, mas que a decisão terá que ser cumprida.

"Quando a instância maior decide, cumpre-se", destacou Silvério. Esse fato, admitiu, trouxe um certo constrangimento para a justiça eleitoral, já que, desde o início do processo, a determinação era de que se coibisse qualquer uso de camisetas e bonés. De todo modo, segundo Bittar, casa juiz eleitoral irá decidir se irá ou não liberar o uso de camisetas e bonés no dia da eleição.




Fonte: A Gazeta

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