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Politica Brasil
Quarta - 27 de Setembro de 2006 às 04:26
Por: Mariana Peres Pacheco

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A Instrução Normativa nº 001/2006 institui também o “Programa de Prevenção e Controle da Ferrugem Asiática no Estado de Mato Grosso”. Dentro deste programa será criado o cadastro estadual de produtor de soja e daqueles que produzem o grão em sistemas de irrigação. A partir desta safra será obrigatório cadastramento anual do produtor de soja de plantio convencional e de sistema de irrigação, com potencial de produzir soja irrigada. Os sojicultores deverão se cadastrar no Instituto Nacional de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT).

Após o primeiro cadastramento, efetuado pelo Indea/MT, o produtor de soja tradicional ou sob sistema de irrigação, fica obrigado a atualizar seu cadastro nas unidades do Instituto até a data limite de 15 de fevereiro de cada exercício anual.

Quando houver mudança de local da área cadastrada do cultivo da soja, surgimento de novas lavouras e/ou instalação de novo sistema de irrigação no município, o produtor deverá providenciar o seu cadastro no Indea/MT.

A normatização necessária desta Instrução Normativa está contida em seus anexos e o monitoramento, a fiscalização e demais ações ficarão a cargo do Indea/MT, com apoio financeiro do Fundo de Apoio da Cultura da Soja (FACS) e outras instituições interessadas.

Estão previstas, conforme texto da IN, divulgação de campanhas educativas, orientativas, entre outras necessárias, junto aos produtores e segmentos ligados à da soja, em parceria entre Seder-Indea/MT e as entidades representativas de produtores rurais.




Fonte: Diário de Cuiabá

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