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Politica Brasil
Segunda - 25 de Setembro de 2006 às 20:27

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Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator Antonio Horácio da Silva Neto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, rejeitou hoje (25), o pedido de cassação do prefeito de Barão de Melgaço, Ibson da Silva Leite. O Pleno entendeu que as provas apresentadas nos autos não eram suficientemente robustas para ensejar a cassação do mandato eletivo do prefeito, por compra de votos nas eleições de 2002 no município. A decisão do Pleno divergiu do parecer oral do procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar que opinou pelo provimento do pedido do pedido de cassação do prefeito, alterando assim o parecer ministerial de 1ª instância.

Em seu voto, (processo nº1666), o relator afirma que "quando a prova testemunhal é maculada pelo vício da parcialidade, e sobre si lança-se a mancha da dúvida quanto ao afirmado em depoimento, resta insubsistente a prova irrefutável necessária a um decreto condenatório por violação ao disposto no artigo 41-A da Lei 9.504/97".





Fonte: 24HorasNews

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