Repórter News - www.reporternews.com.br
Nacional
Segunda - 25 de Setembro de 2006 às 12:19

    Imprimir


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo enviará nesta segunda-feira (25) pelo Correio mais 337.063 notificações para os proprietários de veículos devedores do IPVA nos anos de 2001 a 2005. As notificações referem-se aos veículos de placas com finais 5 e 6, que somam 870.038 débitos, no valor total de R$ 218 milhões, incluindo o imposto, juros e multa. O valor médio das dívidas é de cerca de R$ 630.

No site da Imprensa Oficial do Estado, os proprietários poderão verificar se estão na lista, digitando o número do CPF ou do CNPJ. Este é quarto lote de proprietários de veículos que estão com o pagamento do IPVA em atraso. Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para efetuar o pagamento ou fazer a contestação.

Com esse lote, sobe para mais de 1 milhão o total de notificações emitidas pela Secretaria da Fazenda para cobrar o IPVA em atraso. Ao todo, são cerca de 1,955 milhão de veículos, uma dívida de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, fora multa e juros.

Na próxima semana, sairão as notificações dos proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8. A partir de 21 de outubro, é a vez das carros com placas de finais 9 e 0.

No primeiro lote de notificações constam 145.741 débitos de maior valor, que alcançam o montante de R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio da dívida de cada contribuinte, já atualizado, incluindo os débitos desses anos chega a R$ 5.176,00. Desse total de notificações, 27.820 são de proprietários da Capital e de municípios da Grande São Paulo. Outras 7.866 referem-se a veículos do Interior e do Litoral, independente do final de placa.

Pagamento

Os débitos do IPVA podem pagos isoladamente no Banco Nossa Caixa, bastando apresentar o número do Renavam. Nos demais bancos credenciados e casas lotéricas, além da quitação da dívida, será exigido o recolhimento integral de eventuais débitos que o proprietário possua em relação ao veículo, incluindo multas de trânsito, seguro obrigatório ou mesmo licenciamento.

O recolhimento pode ser feito também por guia GARE-IPVA (Guia de Arrecadação de Receita Estadual), obtida no site da Fazenda - ou no Poupatempo e também nos postos fiscais.

Segundo a secretaria, não existe uma forma definida para contestação. Contudo, a Fazenda disponibiliza no site um modelo: "Pedido de Impugnação de Lançamento do IPVA".

A defesa deve ser protocolada e dirigida ao chefe da repartição fiscal indicada na notificação.





Fonte: G1

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/273585/visualizar/