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Politica Brasil
Sábado - 23 de Setembro de 2006 às 07:50
Por: Sonia Fiori

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-deputado estadual Emanuel Pinheiro (PL), que tenta retornar ao Legislativo neste pleito, por duplicidade na filiação. Na mesma sessão, foi rejeitado um recurso do deputado Campos Neto (PL), candidato à reeleição, que tentava anular uma decisão da primeira instância judicial que apontou dupla filiação do parlamentar progressista.

No entendimento do Tribunal, Campos continua na disputa, mas sem partido. Neste caso, partidos, coligações ou Ministério Público podem solicitar inelegibilidade de Neto por concorrer sem uma legenda.

Já o pedido de registro de candidatura de Emanuel foi deferido pelo TRE em razão de uma medida cautelar, interposta pelo candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para suspender o efeito de duplicidade. Como o TSE foi favorável ao recurso, o TRE entendeu naquele período que a candidatura poderia ser deferida, como aconteceu.

Inconformado, o Ministério Público Eleitoral ingressou com um embargo de declaração no TRE, contra a decisão do TSE e durante a sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral aceitou o embargo, indeferindo assim o pedido de candidatura de Emanuel Pinheiro. De acordo com o secretário judiciário do TRE, Edivaldo Rocha, Emanuel poderá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já no caso do deputado Campos Neto, que teve o pedido de registro de candidatura deferido pelo TRE, prossegue a disputa sem partido. Segundo o secretário judiciário do TRE, quando o Tribunal deferiu a candidatura de Campos Neto, não tinha conhecimento da sentença da juíza. O deferimento do pedido de registro de candidatura de Campos Neto aconteceu no dia 15 de agosto, porém o candidato só foi notificado da sentença no dia 18 de agosto.

“O pedido de inelegibilidade pode ser feito considerando que a inelegibilidade é uma matéria constitucional, portanto de ordem pública e assim pode ser levantada a qualquer momento”, explicou Edivaldo.

O advogado do candidato Campos Neto, José Patrocínio de Brito Júnior, assegurou que a duplicidade de filiação partidária não passa de um grande engano do TRE, que cometeu um equívoco ao concordar com a sentença da juíza eleitoral de Várzea Grande.

De acordo com Patrocínio, Campos Neto se desfiliou do PFL no dia 3 de maio de 2005 e dois dias depois, no dia 5 de maio de 2005 filiou-se ao PP. Neste caso, a filiação teria sido feita dentro do rito regimental dos partidos.

O advogado alegou que o problema paira no sistema de registro de candidatura divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde consta que Campos Neto teria se filiado ao Partido Progressista no dia 27 de abril. José Patrocínio atribuiu o problema à falha de digitação. O advogado lamentou a decisão do TRE e da juíza, que segundo ele, preferem acreditar num sistema virtual ao invés de tomar decisões com base nos documentos apresentados pelo candidato.

“Temos todos os documentos que comprovam a veracidade da data de filiação do deputado Campos Neto ao PP, o problema é que não observaram isso e deram mais valor a um simples sistema virtual”, disse o advogado. Ele acrescentou que vai recorrer da decisão no TSE.





Fonte: Diário de Cuiabá

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