Muniz recorre da decisão do TSE e alega omissão de provas
Segundo o defensor, vários fatos comprovados por documentos foram omitidos na decisão. Em 1998, Muniz era vice-prefeito quando o convênio de R$ 38 mil com a Pró-Sol - empresa prestadora de serviços assistencialistas vinculada à Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs) - foi firmado pelo prefeito Alberto de Carvalho (PMDB) sem prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O pepessista assumiu a prefeitura em 99 - quando Carvalho sofreu impeachment - e prestou contas com atraso. Segundo Fernandes, ele não teria a obrigação de quitar a multa de R$ 12 mil - resultante do atraso de seu antecessor.
A decisão do TSE abre um precedente que pode atingir até 900 candidatos em todo país, incluindo o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França e candidatos de quase todos os partidos que assumiram cargos no Executivo e tiveram problemas com prestação de contas de convênios com o TCE.
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