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Politica Brasil
Quarta - 20 de Setembro de 2006 às 20:46

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Na decisão de ontem, que indeferiu o pedido de prorrogação de prisão temporária de Gedimar Passos, Paulo Roberto Trevisan e Valdebran Padilha, o juiz substituto da 2ª vara de justiça federal no Mato Grosso, Marcos Alves Tavares, entendeu que o motivo da prisão dos três acusados não mais existia já que eles prestaram os devidos esclarecimentos à Polícia Federal.

Os três foram detidos dentro da investigação sobre a negociação de um dossiê que envolveria políticos tucanos com a compra superfaturada de ambulâncias.

Segundo a fundamentação do juiz, o Ministério Público Federal apresentou como motivo para a manutenção da prisão temporária a “localização, identificação, qualificação e tomada de depoimentos complementares”.

“A defesa de um dos custodiados acostou petição aos autos juntando cópias de duas inquirições de Valdebran Carlos Padilha da Silva, indicando que já foram tomados os depoimentos necessários.

Dessa forma, não mais subsiste a necessidade de manutenção das prisões, já que seu escopo já foi exaurido”, diz o juiz na decisão. O juiz alegou, ainda, que a possibilidade de acareação entre os acusados pode ser discutida, caso seja necessário.

O mesmo juiz indeferiu o pedido de prisão preventiva do pai de Luiz Antônio Vedoin, Darci Vedoin. No pedido, o Ministério Público alega que Darci teve a prisão preventiva revogada por ter se beneficiado da delação premiada, mas, segundo o Ministério Público “a situação do denunciado mostrou-se totalmente diversa, uma vez que retornou ao exercício das atividades delituosas ao suprimir provas que envolvem a “Operação Sanguessuga” em troca de recursos financeiros”.

Na fundamentação, o juiz argumenta que, nos diálogos das interceptações telefônicas são na maior parte em “códigos”, e “não permitem que se extraia nenhuma conclusão, ainda que de mera probabilidade, no sentido de que o requerido, efetivamente, está subtraindo provas e que em razão disso torna-se necessária a sua prisão”.





Fonte: Agência Brasil

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