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Nacional
Segunda - 28 de Agosto de 2006 às 18:30

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Dois órgãos brasileiros de defesa da concorrência sugerem a aprovação com restrições da operação de compra da fabricante de papel e celulose Ripasa pela VCP (Votorantim Celulose e Papel) e pela Suzano.

A compra do controle da Ripasa por US$ 480 milhões foi anunciada em novembro de 2004. Votorantim e Suzano passaram a deter, cada uma, metade da empresa.

Para a Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) e para a SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), o negócio geraria concentração de mercado em alguns segmentos de papel (celulose de fibra curta branqueada, papel de imprimir e escrever revestido e não revestido, não revestido no formato "cut size" e papéis especiais).

Para diminuir o risco de atuação coordenada entre as empresas, SEAE e SDE sugerem que os órgãos de defesa da concorrência tenham acesso facilitado às instalações da Ripasa e aos documentos referentes ao consórcio de administração da empresa.

Com a adoção de um regime especial de acesso à planta, os órgãos do sistema brasileiro de defesa da concorrência não precisariam mais de autorização ou notificação prévia para inspecionar a instalação da Ripasa. Pela lei, em caso de inspeção, a empresa precisa ser comunicada com 24 horas de antecedência.

O regime especial prevê ainda multas específicas caso as autoridades de defesa da concorrência encontrem ou tomem conhecimento de documentos que possam caracterizar troca de informações entre as concorrentes sobre atividades alheias à administração da Ripasa. O objetivo da medida é criar custos às empresas para desestimular uma possível adoção de comportamento coordenado.

Para que a operação seja aprovada, as empresas também precisarão fornecer descrição detalhada e garantias do funcionamento do sistema operacional das plantas administradas pelo consórcio.

No segmento específico de papéis de imprimir e escrever não revestido no formato "cut size", Seae e SDE sugerem a redução da alíquota do imposto de importação.

Os pareceres da Seae e da SDE costumam servir de base para que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) tome decisões sobre respeito à concorrência de mercado.





Fonte: Folha Online

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