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Politica Brasil
Quarta - 23 de Agosto de 2006 às 11:56
Por: Janaína Cajueiro

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Ao matricular os filhos em uma escola de seu bairro, Iraci Cordeiro da Costa foi orientada de que a compra das apostilas não era uma opção e a a consumidora se sentiu lesada. “Meu filho mais velho estudou na escola no ano passado, portanto não precisaria comprar outra apostila idêntica para a minha filha menor. Queria comprar apenas uma apostila por que já possuía a outra, mas a diretoria da escola não permitiu. A matrícula só seria feita se eu comprasse a apostila”, explicou Iraci. Foi a partir daí, que a consumidora procurou por seus direitos na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) e descobriu que foi vítima de venda casada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não pode “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço” (Art. 30 Inc. I) e nem mesmo “enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem prévia solicitação” (Art. 39 Inc. III). Ambas as práticas são consideradas abusivas.

Elizarda Peres Braga passou pelo mesmo constrangimento ao pedir esclarecimentos de alguns débitos não autorizados em seu cartão de crédito. “Ao solicitar o serviço do cartão, o banco começou a me cobrar um seguro contra roubo, um seguro de vida e outro serviço chamado VipCap, que na verdade nem sei para que serve. Quando solicitei o cancelamento dos serviços adicionais, me informaram que teria que cancelar o cartão também. Achei um absurdo”, contou.

Além de ter sido vítima de venda casada, Elizarda foi lesada em seu direito básico como consumidora, o direito a informação clara e adequada (Art. 6 Inc. III). “Oferecer informações sobre os diferentes produtos e serviços é obrigação do fornecedor, que deve especificar quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos do consumidor ao adquiri-lo”, lembrou a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.

Assim como Elizarda e Iraci, outros consumidores procuraram o Procon-MT para reclamar seus direitos exigindo a retirada imediata dos débitos de serviços não autorizados ou a contratação apenas do serviço que realmente era de seu interesse. Do início do ano até hoje (22.08), o órgão registrou 144 reclamações de venda casada e outras 60 de envio de produto ou serviço não solicitado.

“Recomendamos sempre que o consumidor faça sua compra ou adquira um serviço com calma para dar tempo de pesquisar preços, analisar diferentes propostas e obter todas as informações possíveis”, concluiu Vanessa. Por fim, não esqueça de ler o contrato antes de assiná-lo e de exigir a nota ou o cupom fiscal. Ambos são a garantia necessária para reclamar seus direitos em caso de eventual desrespeito ou insatisfação.

Para mais informações ou esclarecimentos quanto aos direitos de consumo procure o Procon-MT pelos telefones 151 e 3322-9014 ou acesse o site www.mj.gov.br/sindec. Para registrar uma reclamação o consumidor tem ainda duas opções, a sede Estadual do órgão (Av. CPA, s/ nº, bairro Baú), que atende das 8h ás 18h, ou o posto de atendimento no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro), das 7h ás 19h de segunda a sexta-feira e das 7h ao meio dia aos sábados.





Fonte: Da Assessoria

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