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Politica Brasil
Sexta - 18 de Agosto de 2006 às 07:58

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O juiz eleitoral Gilberto Vilarindo deferiu o pedido liminar do PSDB para que a coligação do governador Blairo Maggi (PPS) seja proibida de utilizar o tempo destinado aos candidatos proporcionais em favor da campanha majoritária. As emissoras de rádio e TV responsáveis pelos programas também foram autorizadas a "cortar" as peças publicitárias caso os governistas descumpram a determinação.

A decisão do juiz atende representação protocolada pelo PSDB no fim da tarde desta terça-feira, primeiro dia da propaganda gratuita no rádio e na TV. O juiz, no entanto, não atendeu o pedido liminar para que a propaganda dos governistas seja analisada pela Justiça antes de ir ao ar.

A alegação do juiz é de que o segundo pedido se trata de uma censura prévia. Na representação, a direção estadual do PSDB alega que o primeiro dia de propaganda dos candidatos governistas foi dedicado a divulgação do nome, vinheta e número de Maggi. Foram alvos da ação tucana as coligações MT Unido e Justo 1 (PP e PFL), Unidade Ética na Política (PTN, PPS, PAN, PMN, PTC, PSB e PV) e Unidade e Trabalho (PMDB, PTB e PL). A representação ainda vai ser analisada pelo pleno do TRE.(TM)




Fonte: A Gazeta

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