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Nacional
Terça - 15 de Agosto de 2006 às 14:51

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu hoje, por decisão unânime, habeas-corpus que retira o prisioneiro Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Durante a sessão, os desembargadores fundamentaram sua decisão de conceder o habeas-corpus por considerarem a internação em RDD inconstitucional.

De acordo com o Departamento de Execuções Criminais da capital, o detento continuará recolhido ao RDD, pois sua internação foi determinada em duas oportunidades: uma em janeiro deste ano e outra a partir de maio. O habeas concedido hoje diz respeito à internação efetivada em janeiro. Sendo assim, ele permanece no RDD em razão de sua internação determinada desde maio, prorrogada ontem por mais 30 dias, a pedido da Secretaria de Assuntos Penitenciários.





Fonte: Terra

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