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Politica Brasil
Sexta - 11 de Agosto de 2006 às 07:06

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Mato Grosso, segundo relatório parcial emitido ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocupa o 10º lugar no ranking dos estados com maior percentual de entrega da primeira parcial de gastos de campanha de candidatos a cargos eletivos no pleito 2006. Dos cerca de 370 candidatos inscritos, apenas 73% seguiram as novas regras eleitorais, como dita a cartilha da minirreforma eleitoral, lei 11.300. Os 27% que ainda não entregaram as parciais pertencem a candidatos aos cargos de deputado estadual e federal.

Na lista dos estados com candidatos que mais seguiram as normas estão Tocantins em primeiro, seguido pelos estados do Acre e Roraima, respectivamente segundo e terceiro lugares. Entre os candidatos que apresentaram a primeira parcial em Mato Grosso, se destacaram os que postulam cargos à majoritária para os postos de governador e senador, cumprindo à risca as regras, ou seja, todos apresentaram os balanços parciais, contabilizando 100%.

Também deixaram de seguir as normas da legislação eleitoral três dos 26 comitês financeiros de partidos: Prona, PTdoB e PTN. A apresentação das parciais dos gastos é um novo elemento da minirreforma eleitoral, a qual só abre exceção para o partido coligado nas eleições majoritárias, que tem dispensado a constituição do comitê financeiro desde que não tenha apresentado candidato próprio, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 22.250/2006.

De acordo com a coordenadora do controle interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Denize Aparecida de Souza Mello, apesar da data limite para a entrega da primeira parcial (06 de agosto), muitos candidatos continuam entregando os documentos no órgão. “Eles estão ligando e justificando o atraso. Não vamos deixar de receber, mas todos receberão ressalva no registro de candidatura”, explicou a coordenadora.

De acordo com ela, os deslizes poderão computar saldo negativo ao final do processo de prestação de contas, que ocorre 30 dias após o final das eleições, podendo ser julgado por crime de desobediência.

Outra ressalva aos candidatos omissos. Quem não cumprir as regras e for eleito poderá deixar de ser diplomado e as punições vão mais além: eleitos ou não terão restrição no cadastro eleitoral, ficando assim impedidos de receber certidões de quitação eleitoral por um período de quatro anos, ficando ainda sem a possibilidade de se candidatar no pleito seguinte, reiterou Denize.

Já no caso dos comitês financeiros a penalidade é outra. Normas não cumpridas poderão gerar problemas em relação ao repasse dos recursos destinados ao fundo de campanha dos partidos, além de impedimentos ainda nesse pleito, disse Marli Osorski, chefe da sessão de contas eleitorais e partidárias da coordenadoria do TRE.




Fonte: Diário de Cuiabá

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