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Quarta - 13 de Fevereiro de 2013 às 18:41
Por: Mylena Petrucelli

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Prefeito de Sinop, Juarez Costa
Prefeito de Sinop, Juarez Costa

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Na decisão, o juiz Renan Pereira do Nascimento estabeleceu a demissão de servidores não estáveis e a redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão e funções de confiança, com a destinação da receita decorrente para o funcionamento do hospital.

Conforme informou a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), a ação civil pública para garantir o funcionamento efetivo do hospital foi proposta por uma das promotorias de Justiça de Sinop em 2010.

Tramitação antiga

Na ação, a Justiça atendeu à liminar impetrada pelo MPE e estabeleceu o prazo de 120 dias para o funcionamento das alas destinadas ao atendimento ao público, consultas, internações e cirurgias e no prazo máximo de 180 dias para o efetivo funcionamento da ala destinada a UTI, e a regularização do Pronto Atendimento Municipal de Sinop (PAM), anexo ao referido hospital.

Após isso, a Justiça aceitou os documentos apresentados pela administração municipal que demonstravam a inexistência de suporte financeiro para concluir as obras do hospital e o juiz da 6ª Vara Cível de Sinop revogou a liminar. Porém, o MPE então recorreu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e conseguiu restaurar os efeitos da primeira decisão liminar concedida na ação de 2010.

A assessoria do MPe também informou que no julgamento de mérito da ação, o juiz Renan Pereira do Nascimento confirmou a decisão proferida no agravo e ressaltou que os prazos estabelecidos na liminar para cumprimento da decisão deverão ser considerados.

Com informações da assessoria de imprensa do MPE





Fonte: RDNEWS

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