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Terça - 12 de Fevereiro de 2013 às 15:41

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A Federação das Indústrias do Amazonas será amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.832, contra os dispositivos de lei e atos normativos editados pelo estado do Amazonas, a respeito de benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. O pedido de ingresso no processo foi deferido pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Assim, a entidade poderá fornecer informações e memoriais para auxiliar os ministros do STF na apreciação do tema, e até mesmo proferir sustentação oral no dia do julgamento.

A ação foi ajuizada em agosto de 2012 pelo governo do estado de São Paulo, questionando a Lei Estadual 2.826/2003 e o Decreto Estadual 23.994/2003, que instituíram benefícios fiscais no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) denominados “crédito estímulo” e “corredor de importação” a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Segundo a ação, os benefícios fiscais foram concedidos sem considerar o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal e na Lei Complementar 24/75, que, combinados, exigem que seja feito convênio para a criação desse tipo de incentivo. A ADI sustenta ainda que os benefícios não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão do Ministério da Fazenda formado por todos os sercretários de Fazenda estaduais.

Na petição em que pediu ingresso como parte interessada na ADI, a Federação sustenta que “a discussão travada na ação é da maior importância para todas as indústrias instaladas há décadas no Polo Industrial de Manaus, bem como para o Estado do Amazonas e principalmente para os 155 mil empregos diretos e mais de 500 mil indiretos”.

Ao autorizar o ingresso da Federação, a ministra Rosa Weber esclareceu que a figura do amicus curiae surgiu com o objetivo de enriquecer o debate jurídico-constitucional, “mediante o aporte de novos argumentos, pontos de vista, possibilidades interpretativas e informações fáticas e técnicas”. A relatora da ADI considerou que a Federação tem “expressiva representatividade frente ao tema discutido nos autos, visto ser a entidade representativa das indústrias sediadas no referido Estado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal






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