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Nacional
Sábado - 09 de Fevereiro de 2013 às 19:47
Por: João Bandeira de Mello

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A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) bloqueou parte dos bens do presidente da Riotur e secretário municipal de Turismo do Rio de Janeiro, Antonio Pedro Viegas Figueira de Mello, que é investigado, junto com outros réus, por improbidade administrativa, devido a um suposto mau uso de dinheiro público para benefícios particulares no projeto “Bailes do Rio”, no carnaval de 2011.

Os bens foram bloqueados pela Justiça, que atendeu a um pedido feito pela da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de uma ação civil pública. Os reús ainda podem recorrer da decisão.

A Promotoria entendeu que houve benefícios privados na contratação, sem licitação, da firma L21 Participações Ltda para organizar o evento, na cobrança de ingressos por valores de R$ 130 a R$ 4,5 mil, mesmo com aporte de dinheiro público, e na mudança do nome de "Bailes do Rio" para “Bailes Devassa”, o que configura a promoção da marca de cerveja.

Além do presidente da Riotur, são réus na ação civil pública a própria Riotur; o então Secretário de Turismo e Diretor Presidente, Paulo Rocha Villela; o diretor administrativo e financeiro, Américo da Costa Borges; a L21 Participações Ltda., seu sócio majoritário, Luis André Buono Calainho e a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A. No total, somando todos os réus, foram bloqueados bens equivalentes a R$ 2,2 milhões.

"Foram gastos mais de R$ 2 milhões do erário municipal, após inexigibilidade de licitação, em série de eventos restritos a particulares, pagantes, na qual obteve-se lucro estimado acima de R$ 3 milhões e em que foi amplamente promovida marca de cerveja pertencente à companhia Schincariol, preterindo-se o interesse público, tendo em vista a inexistência de real promoção da cultura e de benefícios à população. Tais atos, evidentemente, restam eivados de nulidades, devendo ser devidamente rechaçados pelo Estado-Juiz, com a respectiva cassação e punição dos agentes ímprobos”, diz na ação a Promotora de Justiça Patrícia Villela.

Em nota, a Prefeitura afirma que "todas as ações do secretário municipal de Turismo, Antonio Pedro Figueira de Mello, passaram pela assessoria jurídica da Riotur e estão respaldadas pela lei. O processo em questão está em curso e todas as explicações estão sendo dadas ao Judiciário".

A prefeitura acrescenta que "é importante destacar que o Carnaval é patrimônio cultural imaterial de nossa cidade que, nos últimos anos, tem passado por uma redescoberta dos antigos carnavais, que vão além da Marquês de Sapucaí, com os blocos de rua e os bailes de salão. Cabe à Prefeitura/Riotur estimular e incentivar esse processo. Todo movimento no sentido de reafirmar a vocação da cidade de celebrar a alegria e atrair turistas deve e será sempre apoiado pelo município. O prefeito Eduardo Paes reafirma sua total confiança no secretário Antonio Pedro e respalda as suas ações à frente da pasta".






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