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Politica Brasil
Quinta - 27 de Julho de 2006 às 07:57

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Não apenas as novas regras, impostas pela minirreforma eleitoral, mas a própria legislação que trata do instituto da reeleição, por meio da emenda constitucional número 16 de 1997, ainda é motivo de dúvidas em época de campanha.

No cenário mato-grossense, alguns dos exemplos são os casos do governador Blairo Maggi (PPS), candidato à reeleição, e da vice-prefeita de Cuiabá, Jacy Proença, postulante a uma cadeira na Câmara Federal.

Ontem, o governador revelou que tem uma série de dúvidas sobre a legislação eleitoral. Ele acrescentou ainda que nem mesmo os assessores jurídicos chegaram a um acordo do que é possível ou não participar enquanto governador e candidato à reeleição.

Maggi contou ainda que esteve numa reunião com assessores jurídicos para dirimir algumas dúvidas e saiu de lá mais confuso. Há divergências entre a própria equipe governista sobre a legislação eleitoral no trato do instituto da verticalização.

Recentemente Jacy fez uma consulta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o que é permitido ao vice que está em plena campanha eleitoral. A vice-prefeita foi aconselhada pelo presidente do TRE, desembargador Antonio Bittar, a tomar determinados cuidados com relação ao posto que ocupa, se referindo às restrições aplicadas pela legislação eleitoral, como participar de mutirões realizados pela prefeitura da Capital.

Situação também vivida pelo governador Blairo Maggi que, aconselhado pela assessoria jurídica, viveu momentos de dúvidas sobre como se portar à frente do executivo estadual sendo ele um candidato à reeleição. Dúvidas que remetem ao receio da punição pela Justiça Eleitoral.

A preocupação consiste no que pode ser considerado infração à legislação, como a participação de inaugurações de obras ou então discursos feitos durante expediente no governo que possam ser traduzidos em campanha eleitoral.

As regras eleitorais deixam os candidatos e até mesmo especialistas no assunto com várias incertezas sobre o que um chefe ou vice do Executivo pode, de fato, fazer sem ser penalizado. Apesar de em alguns casos a interpretação dos especialistas no assunto serem controversas, nos principais pontos da legislação eleitoral duas autoridades consultadas pelo Diário, o diretor da Associação dos Consultores Políticos e advogado militante em campanhas eleitorais, Paulo Cesar Zamar Taques, e o juiz da propaganda eleitoral do TRE, desembargador Gilberto Vilarindo. ((Colaborou Noelma Oliveira)




Fonte: A Gazeta

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