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Cidades/Geral
Quarta - 26 de Julho de 2006 às 17:16

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O Estado de Mato Grosso foi condenado na Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes, impetrada por um senhor que foi envolvido em um acidente de trânsito provocado por um policial militar em uma moto da corporação. A sentença, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi proferida na semana passada pelo juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny.

O senhor alegou que transitava, no início da noite, com sua motocicleta pela avenida Alziro Santana, em Vázea Grande, quando um PM que conduzia uma viatura policial (motocicleta) com os faróis desligados, tentou ultrapassar um ônibus, invadiu a pista na contramão e o atingiu. Ele comprovou que sofreu múltiplas fraturas e pediu a condenação do Estado, solicitou o pagamento de R$170 mil inerentes aos danos morais e materiais, e a lucros cessantes, pois ficou impedido de trabalhar devido aos ferimentos.

O magistrado concedeu parcialmente o pedido, condenado o Estado ao pagamento de R$17.500 a título de dano moral, R$1.810,41, correspondente aos danos materiais e, um salário mínimo, enquanto não ocorrer o pagamento integral da indenização.

O juiz ainda esclareceu em sua sentença que “caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão, observadas posição cultural, política, social e econômico-financeira da vítima e as condições econômicas e o grau de culpa do Réu, de modo que com a indenização se consiga trazer uma satisfação para o ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor”.





Fonte: O Documento

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