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Confederação de policiais civis entra com ADI contra lei alagoana que vedou adicional noturno
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3765, com pedido de liminar, contra lei alagoana que vedou o adicional noturno para oito carreiras da área policial do Estado.
A defesa da Cobrapol quer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º, da Lei Estadual 6.592, de 8 de abril de 2005, que proibiu, entre outros, o adicional noturno para as carreiras de agente e escrivão de polícia, auxiliar de necrópsia, papiloscopista, peritos policial de local, médico-legal, odonto-legal e criminal.
A confederação dos policiais civis argumenta que o referido artigo da lei alagoana está totalmente contrário ao ordenamento constitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IX, assegura a “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.
“A medida é logicamente cabível, tendo em vista ser público e notório o ataque a Constituição Federal, e mais, o servidor público, pertence a categoria da Autora, vem sofrendo com a inobservância da norma legal, o Governo do estado de Alagoas teima em não pagar o adicional noturno da categoria, baseado numa lei claramente inconstitucional”, afirma a defesa da Cobrapol, ao ressaltar que, como “o periculum in mora é cristalino”, é cabível à concessão de cautelar.
Depois de julgada a liminar, a confederação requer, no mérito, a notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo de 30 dias e a declaração de inconstitucionalidade da lei com efeitos retroativos e para todos da categoria.
A defesa da Cobrapol quer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º, da Lei Estadual 6.592, de 8 de abril de 2005, que proibiu, entre outros, o adicional noturno para as carreiras de agente e escrivão de polícia, auxiliar de necrópsia, papiloscopista, peritos policial de local, médico-legal, odonto-legal e criminal.
A confederação dos policiais civis argumenta que o referido artigo da lei alagoana está totalmente contrário ao ordenamento constitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IX, assegura a “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.
“A medida é logicamente cabível, tendo em vista ser público e notório o ataque a Constituição Federal, e mais, o servidor público, pertence a categoria da Autora, vem sofrendo com a inobservância da norma legal, o Governo do estado de Alagoas teima em não pagar o adicional noturno da categoria, baseado numa lei claramente inconstitucional”, afirma a defesa da Cobrapol, ao ressaltar que, como “o periculum in mora é cristalino”, é cabível à concessão de cautelar.
Depois de julgada a liminar, a confederação requer, no mérito, a notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo de 30 dias e a declaração de inconstitucionalidade da lei com efeitos retroativos e para todos da categoria.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/287290/visualizar/
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