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Politica Brasil
Sexta - 30 de Junho de 2006 às 13:55
Por: Gleid Moreira

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que norteia o orçamento anual do município, foi aprovada na última sessão ordinária do semestre, quarta-feira (28), na Câmara Municipal de Cuiabá. Das 11 emendas apresentadas pelos vereadores, sete delas deverão fazer parte do orçamento de 2007.

Entre os destaques aprovados está a emenda aditiva ao projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária/2007, do município de Cuiabá, acrescentando ao anexo, prioridades e metas voltadas ao fundo único da Educação. A emenda, de autoria do vereador Walter Rabello (PMDB), está relacionada à Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos para a modernização e melhoria do suporte pedagógico.

Das 11 emendas apresentadas pelos parlamentares, quatro delas tiveram parecer rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer conjunto teve como relator, o vereador Permínio Pinto (PSDB). Os autores do total de emendas apresentadas são: Luiz Poção (PSDB), Walter Rabello, Lúdio Cabral (PT), Chico 2000 (PSDB), e Mário Lúcio (PV).

Antes da votação, segundo Amazon Subtil, do setor jurídico da Casa de Leis, as emendas foram analisadas individualmente e discutidas em reunião, realizada entre o relator e os secretários das respectivas pastas envolvidas. Os autores das emendas também participaram. Após as discussões ficou decidido que as alterações apresentadas estavam compatíveis com as prioridades do município, portanto podiam ser encaminhadas e devidamente contempladas na LOA para o exercício de 2007.

É a LDO que define prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento dos orçamentos do município e suas alterações; as transferências constitucionais; os precatórios judiciais; as despesas com pessoal e encargos sociais; a administração da dívida pública e das alterações de crédito; as alterações na legislação tributária e outras matérias de natureza orçamentária.

O projeto da LDO tem sustentação legal nos programas e ações estabelecidas pela lei número 4.823 de 29 de dezembro de 2005, que definiu o Plano Plurianual de 2006 a 2009 e que elegeu as prioridades voltadas à população e ao município, de forma geral, no que diz respeito à administração pública.





Fonte: Da Assessoria

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