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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Junho de 2006 às 19:20

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Agentes penitenciários e guardas prisionais poderão portar armas de fogo fora do serviço, a título de proteção pessoal. A medida está prevista em parecer apresentado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A comissão aprovou substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) a projeto de lei que possibilita que as empresas de segurança privada e transporte de valores paguem apenas até 20% do valor das taxas pela prestação de serviços relativos ao registro e expedição de armas de fogo.

O PLS 64/06, de autoria do senador José Jorge (PFL-PE), visava a incluir as empresas de segurança privada e de transportes de valores entre os beneficiários da isenção de pagamento das taxas pela prestação de serviços referentes ao registro e expedição de porte de armas de fogo. Em sua análise, porém, Aloizio Mercadante considerou que a isenção total seria excessiva, tendo em vista que essas empresas têm finalidade comercial, embora prestem um serviço considerado de relevante interesse público.

A matéria, que promove alterações no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), ainda será votada em decisão terminativa pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).





Fonte: O Documento

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