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Cidades/Geral
Sexta - 02 de Junho de 2006 às 16:12

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O governo do Estado resolveu tirar o caráter público da rede de distribuição de energia elétrica para vendê-las em forma de alienação à Rede Cemat. A decisão consta em uma mensagem que o líder do Governo, na Assembléia Legislativa, deputado Mauro Savi (PPS), apresentou na Casa, durante sessão da última quarta-feira (31). Com a iniciativa, a rede de distribuição deixa de ser patrimônio público para ser administrada pela rede privada de energia. “O Governo não tem como manter as linhas de transmissão de energia que já é feita pela Rede Cemat. Por isso, a necessidade de transferir toda a responsabilidade dos serviços para uma empresa do ramo”, disse Savi. A mensagem será apreciada em caráter de urgência.

O único controle do governo sobre os serviços prestados à população será a construção das linhas de transmissão nos locais onde forem construídos conjuntos habitacionais e pela Agência Regulação dos Serviços Públicos (AGER), que aplicará multas, caso a Rede Cemat não corresponda às normas da concessão aos serviços públicos que foram alienados em definitivo.

“A sociedade também será importante na fiscalização dos serviços que não estejam atendendo às necessidades da população”, afirmou Savi.

Ao contrário da alienação de um bem móvel ou imóvel, a alienação dos serviços públicos dá direitos de exploração das atividades de um determinado setor do Governo por tempo ilimitado e o Estado reduz sua capacidade de investimentos como forma de controle de gastos dos recursos públicos que podem ser aplicados em outros setores.

Pela lei em discussão, o Governo de Mato Grosso que tem o programa Meu Lar, com a execução de casas populares em todo o Estado, continuará construindo os imóveis destinados para pessoas de baixa renda e, com isso, garantirá a entrega da rede de energia elétrica urbana, as quais se constituem em bens públicos, mas que será repassada à concessionária de distribuição de energia elétrica Rede Cemat, sendo necessário que haja a descaracterização do patrimônio público e sua alienação.





Fonte: O Documento

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