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Politica Brasil
Quarta - 17 de Maio de 2006 às 07:03
Por: Aline Chagas

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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem pela não continuidade da reclamação de competência de julgamento feita pelos advogados de Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, ambos do grupo Planam, na investigação sobre a fraude em emendas parlamentares para a área de Saúde.

O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, seguiu o parecer da Procuradoria Geral da União favorável à improcedência da reclamação, que questionava a competência da Polícia Federal para investigar o caso, em razão do envolvimento de deputados federais. Outra má notícia para os membros da família Vedoin foi a renúncia do advogado Roberto Cavalcanti no caso.

Os advogados de Darci e Luiz Antônio fizeram a reclamação em dezembro do ano passado. Em fevereiro, os autos foram encaminhados ao ministro Gilmar Mendes. Na reclamação, os advogados pediam a concessão de liminar para que fosse determinada a suspensão do inquérito policial que investigava as irregularidades nos processos licitatórios e todos os inquéritos policiais a ele distribuídos por dependência. Esses inquéritos são os que resultaram na Operação Sanguessuga, deflagrada no dia 4 de maio pela Polícia Federal.

Há também a solicitação da decretação de segredo de justiça, em razão da natureza das investigações e do conteúdo dos documentos anexados. Outro pedido dos advogados na reclamação é a notificação do juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, Jefferson Schneider, e do delegado de Polícia Federal da Superintendência Regional de Mato Grosso, Tardelli Boaventura, para prestar informações. No mérito, os advogados pediram a avocação dos autos do inquérito referido ao STF e que fosse declarada a nulidade de todas as decisões proferidas pela Justiça Federal em Mato Grosso sobre o caso por “absoluta incompetência de juízo”.

O ministro Gilmar Mendes enfatizou na decisão que a pretensão de Darci e Luiz Antônio não mais se justifica, já que o juiz Jeferson Schneider enviou os documentos extraídos das investigações nos quais existe menção a pessoas protegidas pelo foro privilegiado, como deputados federais, ao procurador geral da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Diante das informações recebidas na reclamação, o ministro Gilmar Mendes pediu o pronunciamento do juiz Jeferson Schneider e da Procuradoria-Geral da República, em caráter de urgência.

Depois de todos os pareceres, o ministro entendeu que os reclamantes (Darci e Luiz Antônio) precisam de legitimidade ativa para solicitar a preservação da competência do STF, já que são empresários e representantes legais das empresas investigadas (Planam Indústria Comércio Ltda, e Santa Maria Comércio e Representações Ltda), e por isso não são os titulares do direito de foro privilegiado por prerrogativa de função, nesse caso, os parlamentares.

O advogado Joaquim Spadoni, que também representava os membros da família Vedoin, confirmou ontem que o escritório não irá mais acompanhar o caso e que não pode dizer os motivos da desistência por sigilo profissional. Spadoni afirmou que os advogados do escritório continuarão a acompanhar Darci Vedoin e família por dez dias, até que seja nomeado um novo defensor. Sobre o julgamento da reclamação impetrada pelos advogados em dezembro, Spadoni afirmou que o escritório vai recorrer.

Por ser o relator da primeira reclamação sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes foi procurado ontem à tarde pelo advogado de Maria da Penha Lino, Eduardo Mahon. O advogado, que também entrou com uma reclamação no STF, entregou no gabinete do ministro o HD com o “livro-caixa” da empresa Planam que estava com Maria da Penha.





Fonte: Diário de Cuiabá

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