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Polícia Brasil
Quarta - 10 de Maio de 2006 às 09:05
Por: Mariângela Gallucci

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou ontem um pedido dos advogados do ex-secretário do PT Silvio Pereira, o Silvinho, para que ele fosse desobrigado de comparecer ao depoimento marcado para hoje na CPI dos Bingos.

Os advogados de Silvinho argumentaram que ele está abalado e até pensa em suicídio, mas Marco Aurélio alegou razões técnicas para negar a solicitação. O problema ocorreu porque o requerimento da defesa de Silvinho foi vinculado a outro pedido de habeas-corpus apresentado ao Supremo em novembro, quando Silvinho depôs pela primeira vez na CPI.

Na ocasião, Marco Aurélio expediu liminar para que o ex-secretário do PT tivesse o direito de não responder a perguntas que pudessem comprometer sua defesa. Desta vez, o ministro do STF considerou que era preciso apresentar um pedido desvinculado do primeiro.

A defesa anexou um laudo médico que informa que Silvinho está com depressão. "Constatamos que ele se encontrava absolutamente descompensado emocionalmente, com humor lábil, propendendo para o pólo depressivo, com ideações de menos valia, como de auto-extermínio", sustenta o laudo, expedido segunda-feira em Taubaté (SP).

Os médicos que assinam o documento são Ricardo Bittencourt Nepomuceno e Charles Louis Kiraly, da Clínica Saint Germain. Depois de examinarem Silvinho, os dois concluíram que ele passava por "estado de stress pós-traumático, depressão moderada/grave e distimia". No documento, os médicos afirmaram que Silvinho estava "descompensado emocionalmente" e sugeriram a sua internação.

Eles afirmaram que o ex-secretário do PT começou a ser tratado com "antidepressivos inibidores seletivos de recaptação de serotonina, ansiolíticos e neurolépticos atípicos para controlar a fase aguda". Os médicos dizem ainda que são contra-indicadas "quaisquer situações que retroalimentem essa condição atual de estresse". Para tentar suspender o depoimento, os advogados argumentaram, além do problema de saúde, que a intimação pela CPI foi feita em período inferior a 48 horas.





Fonte: AE

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