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Politica Brasil
Sexta - 28 de Abril de 2006 às 11:10

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Decisão é da Justiça Federal; município ficou três anos impedido de receber verbas federais e estaduais por falta de Certidão de Regularidade Previdenciária

Após três anos de impedimento, o município de Chapada dos Guimarães voltou a receber recursos provenientes de convênios com a União e o Estado. A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedeu à Prefeitura uma liminar que suspende o impasse provocado pelo bloqueio da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por parte do Ministério da Previdência. O certificado, criado para fiscalizar a regularidade dos fundos próprios de previdência, regime adotado pela prefeitura de Chapada, é pré-requisito para a assinatura de convênios.

Segundo o assessor jurídico da prefeitura, Edwin Costa, a justiça considerou o bloqueio improcedente, pois não fora instaurado o Processo Administrativo Previdenciário (PAP), como definido pelo próprio Ministério da Previdência, através de portaria (nº 298/2003), visando a verificação de possíveis irregularidades no recolhimento da contribuição. “Além disso, não foi oferecido ao município o direito à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal”, disse.

O prefeito Gilberto Mello (PPS) explicou que os convênios pendentes por falta da CRP totalizavam mais de R$ 8,6 milhões (confira quadro). “Mas, com a liminar, já estamos avançando e conseguindo liberar parte dos recursos. O governo Federal, por exemplo, já nos repassou R$ 1,45 milhão para a melhoria do sistema de água do município, e o governo do Estado R$ 579 mil para a reforma da praça central”, afirmou. Decisão

A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch determinou ao Ministério da Previdência a retirada do município do registro de inadimplência e emissão imediata da CRP, válida até que se conclua o processo administrativo.

“Vislumbro a presença de ilegalidade e abuso de poder por parte da autoridade coatora (Ministério da Previdência Social), uma vez que descumpriu os termos do que dispõe o artigo 1º da Portaria nº 298/2003, que determinou a fiscalização para apuração de regularidade para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciário, feita através do Processo Administrativo Previdenciário, ausente neste caso”, argumentou a magistrada.

Segundo Edwin Costa, esse tipo de ação é precursora no país. “A obtenção da liminar abre um importante precedente a outros municípios que enfrentam situação semelhante. Conseguimos provar que qualquer administração tem o direto à defesa e ao contraditório”, afirmou.





Fonte: 24Horas News

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