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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Abril de 2006 às 15:42

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Aprovada em dezembro do ano passado, a Lei Complementar 231, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares em Mato Grosso, voltará a ser debatida na Assembléia Legislativa. Algumas alterações foram propostas pelo deputado Humberto Bosaipo (PFL), que apresentou um projeto de lei complementar atendendo reivindicações das Associações da Família Miliciana e outras associações representativas da Policia Militar.

“As alterações têm como objetivo estimular a permanência e progressão dos militares de nível hierárquico médio. O contingente de soldados e cabos está em torno de cinco mil policiais, representando aproximadamente 75% do total. As mudanças ora propostas atingem principalmente esse segmento”, justifica o autor do projeto.

A primeira mudança proposta está na delimitação para o ingresso nas carreiras militares, no que se refere à idade. A Lei Complementar define como a idade mínima para ingresso 18 anos e 25 anos a máxima. O projeto sugere a alteração da idade máxima para 29 anos.

Outra alteração é proposta no artigo 12 da Lei 231, no que dispõe sobre o nível hierárquico superior. A Lei define que o ingresso no nível hierárquico superior das carreiras militares dar-se-á como aluno oficial da instituição militar estadual, para o Quadro de Oficiais Combatente (QOCPM/QOCBM) e de Saúde (QOSPM/QOSBM). O projeto propõe que o ingresso na carreira de nível hierárquico superior fique facultado a todos militares da ativa, que tenham curso de graduação superior reconhecido pelo Ministério da Educação em área de conhecimento afim.

A terceira mudança pode ocorrer no artigo 70, que refere a ajuda de custo. Pelo projeto do deputado Humberto Bosaipo fica acrescentado mais um parágrafo, o qual determina que a ajuda de custo deverá ser paga antes de o servidor militar passar a ter exercício em nova sede.

O quarto item a ser alterado trata-se de parâmetros da transferência para a reserva remunerada. No artigo 115, a Lei define que o militar que contar com mais de 25 anos de contribuição, se do sexo masculino, e 20 anos se do sexo feminino, poderá ser transferido a pedido, para reserva remunerada com subsídio proporcional ao tempo de contribuição, desde que conte respectivamente com mais de 20 e 15 anos de serviço na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O projeto altera o tempo de serviço, diminuindo de 20 anos para 15 anos para policiais homens e de 15 anos para 10 anos no caso das mulheres.

A quinta alteração proposta acrescenta um novo artigo, destacando que a promoção de soldado PM/BM para cabo PM/BM Juruna será com 15 anos de serviço seguindo o critério de antiguidade por ordem decrescente, com o aumento de vaga para 10% do efetivo.

A última alteração é proposta ao artigo 171, o qual define que o terceiro sargento PM/BM oriundo da promoção por recompensa, em conformidade com o Decreto nº. 4.760, de 27 de junho de 1994, ou outro que o substitua ou por ato de bravura, integra a carreira dos militares estaduais de nível hierárquico médio, na condição de praças das instituições militares estaduais. O projeto de lei inclui o cabo neste artigo. “Pretendemos com este projeto abrir um novo canal de negociação com o governo, pois somente com o diálogo conseguiremos avançar no sentido de aprovação das reivindicações da categoria”, finaliza o deputado Humberto Bosaipo.





Fonte: 24HorasNews

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