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Cidades/Geral
Sexta - 24 de Março de 2006 às 10:19
Por: Andréia Fontes

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A Lei que define e disciplina a piscicultura em Mato Grosso só depende agora da sanção do Poder Executivo. O projeto de lei, de autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PPS), tramitava em regime de urgência e foi aprovado ontem pelos deputados estaduais.

O autor da matéria destaca aspectos econômicos, ambientais, legais e culturais, afirmando ser a matéria de extrema importância para o Estado. “A lei favorecerá a implantação de arranjos produtivos locais, a geração de empregos, a redução do preço final do pescado, a fixação da população ribeirinha no seu habitat, propiciando sustentabilidade aos pescadores profissionais, ribeirinhos, atingidos por barragens, assentados de reforma agrária e pequenos produtores rurais”.

Ele afirma ainda que a lei vai promover a valorização da cultura, fixando o peixe como símbolo culinário de Mato Grosso, desenvolvendo a sustentabilidade ao turismo e promovendo o lazer com os pesque e pague.

“Outro aspecto que destaco e, de extrema importância, é o econômico, uma vez que esta lei fomentará a implantação do Commodities do peixe, implementando a exportação, gerando empregos, aumentando a arrecadação, agregando valores no agronegócio, otimizando o Porto Seco de Cuiabá e atraindo investimentos”, considera Sérgio Ricardo.

O parlamentar aponta ainda aspectos ambientais e legais, afirmando que a lei trará benefícios aliviando a pressão da pesca nos rios, produzindo peixes-isca, recuperando ambientes degradados, estabelecendo critérios claros de segurança ambiental e controlando a qualidade das águas, além de normatizar a atividade estabelecendo a Piscicultura como atividade zootécnica e econômica (produtor rural), impondo parâmetros de respeitabilidade ao interesse social e ambiental, implantando o controle sanitário na cadeia produtiva da piscicultura e definindo penas aos infratores.

A Lei

A piscicultura é definida no projeto de lei, aprovado pelo Legislativo, como “atividade de cultivo de alevinos ou peixes em ambientes naturais e artificiais com as finalidades econômica, social ou científica”.

O projeto classifica os piscicultores em sete categorias, a piscicultura em quatro tamanhos e os produtos da piscicultura em nove tipos. A questão ambiental é amplamente discorrida no projeto, sendo que o licenciamento ambiental de piscicultura será processado junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) nas modalidades Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

A validade das licenças de pisciculturas seguirá os seguintes prazos máximos de duração sendo de quatro anos para licença prévia, cinco anos para licença instalação e seis anos para licença operação.

O projeto ainda determina que todos os produtos de piscicultura não estarão incluídos nas limitações legais pertinentes à pesca turística ou comercial e, por último, que os empreendimentos de piscicultura que atualmente estejam em atividade e fora dos paramentos da lei deverão adequar-se ao disposto da mesma em até 30 meses contados de sua vigência.





Fonte: Da Assessoria

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