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Nacional
Quarta - 22 de Março de 2006 às 22:29
Por: Denise Madueño

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BRASÍLIA - Começou por volta das 16h15, no plenário da Câmara, o processo de julgamento do deputado Wanderval Santos (PL-SP), acusado de envolvimento no esquema do mensalão. O relator do processo, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), abriu a sessão fazendo a sustentação de seu parecer, que é pela perda de mandato do deputado.

Quando ele iniciou a apresentação do parecer, apenas 11 deputados estavam no plenário, embora 436 tivessem registrado presença na Casa. Wanderval é acusado de ter recebido R$ 150 mil de contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, tido como um dos operadores do mensalão. O dinheiro foi sacado por funcionários de seu gabinete de uma conta da SMPB Publicidade na agência do Banco Rural em Brasília.

Defesa Em sua defesa, Wanderval argumenta que não sabia do fato e que o funcionário de seu gabinete cumpria ordem do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que renunciou ao mandato no ano passado para fugir de processo de cassação.

Alencar concluiu que Wanderval tinha responsabilidade pela ação de seu assessor e que "terceirizou o seu mandato" para Carlos Rodrigues, seguindo as orientações do ex-deputado, de quem foi sócio numa emissora de rádio. Votação

A votação será secreta e em cédulas de papel. Se os deputados mantiverem o mesmo ritmo das duas últimas quartas-feiras, quando foram julgados dois processos, o primeiro deles deverá ser concluído até por volta das 20 horas. Para cassar o mandato, são necessários 257 votos. Após a votação deste processo, haverá uma sessão extraordinária da Câmara para votar o pedido de cassação do deputado João Magno (PT-MG), também acusado de envolvimento no mensalão.

Depois de diversas absolvições e decisões que contrariaram recomendações do Conselho de Ética, poucos deputados se arriscam a fazer previsões sobre os julgamentos. Mas João Magno tem maiores chances de absolvição que Wanderval. O caso de Magno é bastante semelhante ao dos deputados Roberto Brant (PFL-MG) e Romeu Queiroz (PTB-MG), que se livraram da cassação. A acusação, nos três casos, é de uso de caixa 2 nas campanhas eleitorais.





Fonte: Agência Estado

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