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Esportes
Terça - 21 de Março de 2006 às 14:46

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A venda de ingressos para jogos da Copa do Mundo da Alemanha não pode ser vinculada à compra de pacotes turísticos, segundo determinação do o juiz Alfredo França Neto, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ele decidiu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deve autorizar a venda de ingressos avulsos para as partidas.

Em processo contra a CBF, a Irontur Agência de Viagens e a Fifa, um casal exigia o direito de comprar apenas a entrada para os jogos. Eles alegaram que a única maneira de adquirir as entradas seria comprar um pacote que inclui, além dos tíquetes, hotel, ônibus e outros itens, da única operadora de turismo no país autorizada a vendê-los, a Irontur.

O juiz entendeu que não pode ser negado o direito à compra das entradas nos jogos, visto que o casal já comprou passagens para a Alemanha, passes de trem e contratou assistência médica. Na avaliação do juiz "essas práticas são consideradas abusivas e, portanto, devem ser coibidas. A venda casada é uma prática ilegal, eis que não confere a possibilidade nem liberdade de escolha do consumidor".

O Código do Consumidor, segundo ele, proíbe expressamente essa conduta no artigo 39, inciso I, que estabelece ser "vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".





Fonte: Terra

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