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Quinta - 17 de Janeiro de 2013 às 08:42
Por: KAMILA ARRUDA

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A Justiça do Trabalho manteve a penhora do repasse previsto no edital de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto, assinado com a empresa CAB Cuiabá. O repasse era destinado a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap). Com o bloqueio, o prefeito Mauro Mendes (PSB) afirma que irá assumir as despesas do órgão. Para ele, esta será uma forma de reduzir o débito do município com a Sanecap, que é de R$ 6 milhões.

“Se é uma despesa deste mês, certamente vou garantir que seja pago. Aí eu abato na dívida. Se eu transfiro dinheiro para lá, eu vou transferir na verdade pagando esta dívida”, enfatiza do socialista.

Os gastos mensais da Companhia giram em torno de R$ 900 mil. Elas eram quitadas com repasse de 5% do total bruto arrecadado para empresa. O bloqueio vem sendo feito desde novembro do ano passado. Até o momento já foram sequestrados R$ 1,5 milhão.

O município entrou com embargos de terceiros, com pedido de liminar, requerendo a suspensão do bloqueio e devolução dos recursos já transferidos para conta judicial.

No entendimento do juiz Paulo César Brescovici, os valores penhorados não tinham como destinatário nem a cooperativa, nem a empresa municipal, já que são para pagamento de verbas acessórias ao crédito trabalhista, como a Previdência Social e custas processuais. Ele concedeu prazo de dez dias para que o município emende a inicial e inclua, no polo passivo, os destinatários corretos dos recursos.

Desta forma, o magistrado determinou que a Contadoria do Tribunal faça a apuração dos valores dos créditos previdenciários de terceiros e dos débitos, observado o prazo decadencial de cinco anos. Ele também vinculou o processamento e julgamento dos embargos de terceiros e dos processos da Cootrapuc e Sanecap a ele, bem como proibiu a movimentação de valores oriundos da penhora realizada pela Justiça do Trabalho. (Com assessoria)




Fonte: DO DC

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