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Politica Brasil
Quinta - 16 de Março de 2006 às 16:51

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O governo do Estado enviou nesta quinta-feira as 10 primeiras mensagens de 2006 para a Assembléia Legislativa, sendo três projetos de lei complementar e sete projetos de lei. Entre as novas mensagens está o projeto de lei 06/2006, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado e a criação do Fundo Previdenciário de Mato Grosso (FUNDPREV/MT), com o intuito de custear o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão.

A implantação do fundo previdenciário atende as exigências do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Previdência Social, que determinou que todos os Estados criem este ano o fundo. O governo do Estado fechou 2005 com um déficit previdenciário na ordem de R$ 184 milhões/ano, tendo gastado R$ 383,2 milhões com os 18.704 aposentados e pensionistas de Mato Grosso e arrecadado, entre os ativos e inativos, R$ 199,3 milhões,

O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Poder Executivo, proposto na mensagem, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aposentadoria voluntária especial de professor, auxílio-doença, salário família e salário-maternidade. Para o dependente, pensão por morte e auxílio-pensão.

A filiação ao Regime de Previdência Social será obrigatória e ele será mantido pelo Estado, através dos órgãos do Poder Executivo, inclusive suas autarquias, fundações e Universidades instituídas e pelos seus servidores ativos, inativos e pelos pensionistas.

O servidor será aposentado compulsoriamente aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, o servidor terá que ter no mínimo 60 anos se homem e 55 se mulher. Trinta e cinco anos de tempo de contribuição se homem e 30 anos se mulher. Tempo mínimo de 10 anos de efetivo no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

O Fundo Previdenciário de Mato Grosso (FUNPREV/MT) constitui-se em um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, e será gerido pela Secretaria de Estado de Administração.

O fundo terá como fonte os seguintes recursos: contribuições previdenciárias do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações públicas e Universidades empregadoras; contribuições previdenciárias dos segurados; bens, direitos e ativos transferidos pelo Estado ou por terceiros; outros bens não financeiros cuja propriedade lhe for transferida pelo Estado ou por terceiros; verbas oriundas da compensação financeira para os benefícios de aposentadoria e pensão entre os regimes previdenciários na forma da legislação específica; dotações orçamentárias; transferências de recursos e subvenções consignadas no orçamento do Estado; doações, legados, auxílios, subvenções e outras rendas extraordinárias ou eventuais; os bens arrecadados em função da ocorrência de herança jacente; outras rendas, extraordinárias ou eventuais.

Constituem também, como fonte do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência, as contribuições previdenciárias incidentes sobre a gratificação natalina, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Estado, em razão de decisão judicial ou administrativa.

As contribuições e quaisquer outras importâncias devidas ao FUNPREV-MT por seus segurados serão arrecadadas, mediante desconto em folha, pelos órgãos responsáveis pelo pagamento de pessoal, e por estes recolhidas ao Fundo.

A mensagem será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia e depois encaminhada ao plenário para discussão.





Fonte: 24HorasNews

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