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Projeto tipifica crime de extermínio de seres humanos
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6491/06, da CPI do Extermínio no Nordeste, que tipifica três crimes: extermínio de seres humanos; formação de grupo de extermínio ou milícia privada; e oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial.
Incorre no crime de extermínio de seres humanos quem, com a intenção de fazer justiça, ou a pretexto de oferecer serviço de segurança pública ou privada, ou evocando a condição de justiceiro, protetor ou pacificador, voluntariamente, ou mediante paga ou promessa de recompensa: matar eventuais suspeitos ou não de crime; causar lesão grave à integridade física ou mental de outra pessoa; praticar os crimes de tortura, de ocultação de cadáver e de ameaça. As penas variam de seis meses a 30 anos de prisão.
Outros crimes
Constitui crime de formação de grupo de extermínio ou milícia privada: constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no projeto. Está prevista pena de reclusão de 4 a 8 anos. A oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial se dá quando alguém oferece ou promete, direta ou indiretamente, serviço de segurança pública ou proteção patrimonial sem autorização legal. A pena prevista é detenção de 1 a 2 anos.
Agravante
As penas previstas no projeto serão aumentadas em 1/3 quando o crime for cometido por servidor público, civil ou militar, utilizando-se do cargo ou função.
Segundo o projeto, incide nas mesmas penas o servidor público ou a autoridade, civil ou militar, que se omita, tendo conhecimento da ocorrência de qualquer um desses crimes em órgão público sob sua gestão, ou fora dele, mas por pessoa a ele subordinada.
O projeto diz ainda que esses três delitos são considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito e de interesse da União.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será examinado em Plenário.
Incorre no crime de extermínio de seres humanos quem, com a intenção de fazer justiça, ou a pretexto de oferecer serviço de segurança pública ou privada, ou evocando a condição de justiceiro, protetor ou pacificador, voluntariamente, ou mediante paga ou promessa de recompensa: matar eventuais suspeitos ou não de crime; causar lesão grave à integridade física ou mental de outra pessoa; praticar os crimes de tortura, de ocultação de cadáver e de ameaça. As penas variam de seis meses a 30 anos de prisão.
Outros crimes
Constitui crime de formação de grupo de extermínio ou milícia privada: constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no projeto. Está prevista pena de reclusão de 4 a 8 anos. A oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial se dá quando alguém oferece ou promete, direta ou indiretamente, serviço de segurança pública ou proteção patrimonial sem autorização legal. A pena prevista é detenção de 1 a 2 anos.
Agravante
As penas previstas no projeto serão aumentadas em 1/3 quando o crime for cometido por servidor público, civil ou militar, utilizando-se do cargo ou função.
Segundo o projeto, incide nas mesmas penas o servidor público ou a autoridade, civil ou militar, que se omita, tendo conhecimento da ocorrência de qualquer um desses crimes em órgão público sob sua gestão, ou fora dele, mas por pessoa a ele subordinada.
O projeto diz ainda que esses três delitos são considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito e de interesse da União.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será examinado em Plenário.
Fonte:
Agência Câmara
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/312944/visualizar/
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