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Cidades/Geral
Sábado - 11 de Março de 2006 às 10:17
Por: Raquel Ferreira

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública e da Gerência do Conta Corrente Fiscal, está enviando 2.670 avisos de cobrança aos contribuintes com débitos pendentes até dezembro de 2005. Os débitos representam mais de R$ 21,3 milhões, relativos a ICMS Normal e ICMS Diferença de Estimativa, de fatos geradores a partir de 2002, conforme a Lei nº 7.609/2001.

Caso o contribuinte não tome nenhuma das providências abaixo descritas, ficará sujeito à inscrição do débito em Dívida Ativa, sujeitando-se à multa punitiva no percentual de 40% do valor do imposto corrigido.

A Sefaz está encaminhando às Agências Fazendárias um relatório de débitos fiscais por Município, para que os gerentes possam informar aos contribuintes as possibilidades de regularização, bem como das implicações, no caso de não atendimento ao chamado do Fisco.

O contribuinte que receber o aviso de cobrança poderá tomar as seguintes providências:

1) Pagar o débito fiscal: a) Emissão do Documento de Arrecadação – DAR, gerado via internet, e efetuar o recolhimento na rede arrecadadora, dentro do prazo determinado no aviso de cobrança; b) Emissão do Documento de Arrecadação – DAR, gerado via internet na Agência Fazendária (Agenfa) de seu domicilio fiscal, e efetuar o recolhimento na rede arrecadadora, dentro do prazo determinado no aviso de cobrança.

2) Solicitar parcelamento do débito: a) Gerar o parcelamento do débito via internet com os benefícios da espontaneidade, através de senha do contabilista; b) Comparecer à Agenfa de seu domicilio fiscal no prazo de 10 dias para protocolizar o Pedido de Parcelamento, após a assinatura e reconhecimento de firma em cartório, juntamente com o DAR de pagamento da 1ª parcela. No caso de procurador, apresentar também o instrumento de procuração, nos termos do Decreto nº 1268/2003.

3) Apresentar recurso: a) Apresentar à Agenfa de seu domicílio fiscal, requerimento escrito, com as razões do recurso, juntamente com os documentos necessários à comprovação do alegado.





Fonte: Da Assessoria

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