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Santo Afonso - EDITAL DE PUBLICAÇÃO – 01 / 2006 - Lançamento do I.P.T.U. 2006
EDITAL DE PUBLICAÇÃO – 01 / 2006
Lançamento do I.P.T.U. 2006 (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano).
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Santo Afonso Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas do Código Tributário, Lei Municipal n. ° 010/98 de dezembro de 1998.
TORNA PÚBLICO
I – Fica notificados os Srs. Contribuintes o lançamento do I.P.T.U. 2006 (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano).
II – O pagamento poderá ser realizado até o dia 15 de abril do corrente ano, em parcela única, ou facultativamente, em seis parcelas, com vencimentos respectivos em 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho, 15 de julho, 15 de agosto e 15 de setembro de 2006 sem acréscimos. O contribuinte que não efetuar o pagamento do Imposto nos vencimentos fixados neste Edital ficará sujeito a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do Imposto e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês.
III – O pagamento total do imposto, feito no prazo do vencimento da primeira parcela, gozará de desconto de 20 % (vinte por cento), conforme art. 21, § 4 da Lei Municipal n. ° 010/98.
IV – Ficam os Srs. Contribuintes cientes, de que, caso não recebam o carne para pagamento do I.P.T.U. 2006 em suas residências, que os mesmos estarão às suas disposições na Secretaria de Cadastro Arrecadação e Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E SEIS.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
Lançamento do I.P.T.U. 2006 (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano).
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Santo Afonso Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas do Código Tributário, Lei Municipal n. ° 010/98 de dezembro de 1998.
TORNA PÚBLICO
I – Fica notificados os Srs. Contribuintes o lançamento do I.P.T.U. 2006 (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano).
II – O pagamento poderá ser realizado até o dia 15 de abril do corrente ano, em parcela única, ou facultativamente, em seis parcelas, com vencimentos respectivos em 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho, 15 de julho, 15 de agosto e 15 de setembro de 2006 sem acréscimos. O contribuinte que não efetuar o pagamento do Imposto nos vencimentos fixados neste Edital ficará sujeito a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do Imposto e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês.
III – O pagamento total do imposto, feito no prazo do vencimento da primeira parcela, gozará de desconto de 20 % (vinte por cento), conforme art. 21, § 4 da Lei Municipal n. ° 010/98.
IV – Ficam os Srs. Contribuintes cientes, de que, caso não recebam o carne para pagamento do I.P.T.U. 2006 em suas residências, que os mesmos estarão às suas disposições na Secretaria de Cadastro Arrecadação e Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E SEIS.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/313755/visualizar/
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