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Polícia Brasil
Quarta - 08 de Março de 2006 às 09:48

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Diferentemente do que acontece no restante das unidades prisionais do Estado as 56 vagas da ala estadual - que vai funcionar dentro do presídio do Pascoal Ramos - estão divididas em 10 celas individuais e outras com capacidade para dois homens e seis homens.

Lá, de acordo com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), vai funcionar o sistema de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em Cuiabá. O sistema foi estendido pelo governador do Estado, Blairo Maggi, às penitenciária de Água Boa e Sinop, situadas na região do Araguaia e extremo Norte do Estado. Sinop já está funcionando e Água Boa será inaugurada até o final de março.

O RDD determina um sistema mais rígido para presos condenados ou pessoas cuja conduta ou mesmo participação for comprovada em organizações criminosas, quadrilhas ou bando. Recomenda tratamento específico, conforme o decreto 2729, de março de 2004 que instituiu o RDD no Estado.

A inserção de um preso neste modelo é feita pelo sistema prisional após determinação da Justiça. Sandro Rabelo da Silva, o Sandro Louco, foi inserido no programa e passou seis meses fora de Mato Grosso, retornando em agosto do ano passado.

Um dos exemplos mais conhecidos da aplicação do sistema é o presídio de Presidente Bernardes, no estado de São Paulo, onde se encontram líderes do crime organizado em total isolamento, inclusive submetidos a equipamento de bloqueio de comunicação por telefone celular e outros aparelhos. Sandro Rabelo permaneceu por quatro meses nesta unidade prisional.

Dentro do RDD, conforme decreto, o preso ficará recolhido em cela individual durante todo o dia excetuadas duas horas para banho de sol.

Some-se a isso mais duas horas semanais, nas quais serão admitidas visitas de, no máximo, duas pessoas sem contar crianças.

Os advogados necessitam marcar com antecedência visitas aos clientes com os diretores das unidades.

A determinação foi rejeitada por advogados de todo o Brasil.

Um preso pode permanecer inserido no sistema por no máximo 365 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie. (PN)





Fonte: A Gazeta

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