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Politica Brasil
Terça - 07 de Março de 2006 às 15:01

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O juiz eleitoral da 1ª zona de Cuiabá , doutor Paulo Sérgio Carrera de Souza, diante do pedido de anulação de desfiliação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista(PDT), em face do eleitor Emanuel Pinheiro, diante da desconformidade com as normas eleitorais na realização do procedimento de desvinculação do PDT e sua filiação ao PL, o juiz entendeu que, diante do exposto e por tudo mais que os autos consta, declarou nula as filiações do eleitor Emanuel Pinheiro , determinando o cancelamento de suas inscrições, junto ao PDT e PL, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.069/95.




Fonte: 24HorasNews

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