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Nacional
Terça - 07 de Março de 2006 às 13:40
Por: Helena Daltro Pontual

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Baseado em um documento elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal - Brasil (Unafisco), Carlos André Nogueira, disse que o projeto que cria a Super-Receita é inconstitucional, por propor a fusão de órgãos autônomos e autárquicos. A afirmação provocou polêmica durante a audiência pública realizada nesta terça-feira (7) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi contestada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Brandão, que afirmou não ser pertinente a colocação da OAB.

Na audiência pública, destinada a discutir o PLC 20/06 - que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, centralizando a arrecadação de tributos e contribuições sociais da União em um único órgão, chamado de Super-Receita -, Carlos Nogueira explicou que, segundo o documento da OAB, o projeto viola a Constituição na sistematização da Previdência Social, ao transferir as atribuições desse órgão para a Receita Federal. Somente a integração dos dois órgãos não feriria a Constituição, observou, mas a proposta de fusão não se sustenta.

Já Manoel Brandão entende que não há qualquer inconstitucionalidade no projeto, pois os tributos serão arrecadados pela Receita, que tem maior competência para esse trabalho, mas serão dirigidos para a Previdência.

- Se essa medida fosse inconstitucional, já seria inconstitucional também a transferência da Secretaria da Receita Previdenciária para o Ministério da Fazenda. A Receita já arrecada há anos inúmeros tributos previdenciários e nada haverá de mal fazer a arrecadação de mais uma contribuição. Isso é insustentável - afirmou.

Entre os tributos arrecadados pela Receita, Brandão citou a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Rachid, também contestou as afirmações do presidente do Unafisco, observando que, "num primeiro momento, não há mudança constitucional e o projeto diz que a Receita prestará contas à Previdência".

- Ninguém está falando em mudança de destinação de recursos - esclareceu, observando ainda que não houve queda na arrecadação em setembro e outubro de 2005, período em que esteve em vigor a medida provisória da Super-Receita, derrubada posteriormente pelo Congresso. A ocorrência de queda na arrecadação foi apontada pelo presidente do Unafisco e foi objeto de uma das perguntas feitas a Rachid pelo relator do projeto na CAE, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).

A questão da constitucionalidade da matéria chegou a preocupar o senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que sugeriu o envio do projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de sua votação na CAE.





Fonte: Agência Senado

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