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Quarta - 09 de Janeiro de 2013 às 06:49
Por: RENATA NEVES

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Mário Friedlander/A
A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em sessão realizada no final do ano passado: Ministério Público cont
A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em sessão realizada no final do ano passado: Ministério Público cont
Procuradores do Estado poderão defender o governador, presidentes de Poderes constituídos e titulares das secretarias de Estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições. A Lei Complementar 483, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei Complementar 111, de 1º de julho de 2002, entrou em vigor na semana passada e já está na mira do Ministério Público Estadual (MPE).

Para o promotor de Justiça do Núcleo de Improbidade Administrativa do MP Gilberto Gomes, a Lei é “absolutamente inconstitucional e ilegal” e colocará Mato Grosso “em uma situação esdrúxula”.

“Evidentemente, quando o agente público é demandado em ação de improbidade administrativa, entende-se que ele teria se desviado da sua atuação e não agido em nome do Estado, mas de seus interesses próprios ou de terceiros, causando dano ao Estado. Com essa Lei, a Procuradoria Geral do Estado, que deveria promover ação de improbidade administrativa contra o gestor, vai poder defendê-lo. Isso é absolutamente incompatível”, diz.

O promotor insinua ainda que a aprovação da Lei pode ter sido motivada por interesse pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD). “A lei foi aprovada por uma Assembleia cujo presidente responde a mais de 100 ações de improbidade administrativa”.

Em outubro passado, o desembargador do Tribunal de Justiça Juvenal Pereira da Silva restabeleceu decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia afastado o social-democrata em meados de setembro, por entender que o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, havia atuado na defesa do parlamentar visando interesses particulares em detrimento do interesse público.

“[...] O Senhor Procurador Geral do Estado, ao buscar não a incolumidade dos interesses primários (sociais), mas sim os secundários (particulares), desviou-se de suas reais funções, o que é vedado pelos artigos 2º e 8º, da Lei Complementar nº. 111/2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso), o que torna a Procuradoria Geral do Estado ilegítima para figurar como parte no Pedido de Suspensão de Liminar”, ressaltou o desembargador em sua decisão.

Riva foi afastado após o MPE ingressar com uma ação que o acusava de improbidade administrativa por supostamente nomear uma “funcionária-fantasma”.

Embora ressalte que a competência para questionar a Legislação Estadual seja do procurador-geral de Justiça, Gilberto Gomes afirma que apresentará arguição de inconstitucionalidade sempre que alguém invocar tal previsão legal em casos concretos.

A mesma opinião é compartilhada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, que atua no núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público ao lado de Gomes.

“Parece-me incongruente autorizar PGE, que é o órgão que tem que defender o Estado, a atuar na defesa de agente acusado do ato contra o próprio Estado”, avalia.

Segundo o promotor, o assunto deverá ser alvo de discussão por parte dos membros do núcleo.

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, informou, por meio da assessoria, que não recebeu nenhuma representação questionando a legalidade da Lei e lembrou que em vários Estados os procuradores são autorizados a advogar.




Fonte: DO GD

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