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Politica Brasil
Domingo - 05 de Fevereiro de 2006 às 08:33
Por: Romilson Dourado

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Proibidos de se dedicarem à atividade político-partidária, juizes e desembargadores interessados em disputar as eleições de 1º de outubro deste ano têm até 31 de março para se desincompatibilizar de suas funções. O afastamento deve ser definitivo.

Já no caso de membros do Ministério Público, o prazo é de um ano para deixarem a função de promotor ou de procurador. Existem três prazos diferentes para desincompatibilização, estabelecidos conforme a função ocupada e o cargo que se pleiteia.

Nos bastidores, dois magistrados são cotados para composição da chapa à reeleição do governador Blairo Maggi (PPS): a juíza Maria Herotides Kneip Macedo, da Comarca de Várzea Grande, e o desembargador José Ferreira Leite, ex-presidente do Tribunal de Justiça. Os dois têm atuação apolítica, mas não descartam essa possibilidade.

Tanto Erotides quanto Ferreira Leite foram contatados pelo governador e emissários. Favorito nas pesquisas de intenção de votos, Maggi já anunciou que pretende ter como candidato a vice alguém que represente a Baixada Cuiabana. Além dos dois magistrados serem da região, possuem o perfil que o governador considera ideal para dar mais credibilidade a sua chapa, principalmente por não serem políticos.

De acordo com a Lei Complementar 64/90, que estabelece os prazos para desincompatibilização, membros da magistratura, como juízes e desembargadores de todas as esferas do Poder Judiciário, inclusive dos Tribunais de Contas, uma vez optando pela atividade político-partidária, devem deixar suas funções seis meses antes do pleito e se filiarem a alguma legenda.

Para assegurar a condição de elegibilidade, a lei exige afastamento em definitivo, ou seja, não podem, depois, retornar à cadeira, a não ser por meio de concurso público e, no caso de desembargador, através de promoção por antiguidade ou merecimento.

Como as eleições deste ano estão marcadas para 1º de outubro (1º domingo do mês), o correto, então, é o magistrado se afastar em 1º de abril. Porém, por prudência e segurança jurídica na contagem dos prazos, foram contabilizados com um dia de antecedência, ou seja, a partir de 31 de março.

Membros do MP - Já em relação a membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça da União e dos Estados, o afastamento deveria ocorrer com um ano de antecedência, ou seja, até 31 de outubro do ano passado. O procurador da República, José Pedro Taques, que chegou a receber convite de alguns partidos para disputar as eleições, não poderá mais concorrer a cargo eletivo neste ano, já que até agora não se licenciou da função.





Fonte: Gazeta Digital

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