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Politica Brasil
Quinta - 26 de Janeiro de 2006 às 07:56

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A ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - elaborada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra contra a cobrança da TRS - Taxa de Serviços de Limpeza Urbana, Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos - será protocolada nesta sexta-feira (27) no Tribunal de Justiça. A propositura tem origem num requerimento de autoria do vereador Celso Vieira (PP).

A ação tem como base o Artigo 124, Inciso IX da Constituição Estadual, que faculta às Mesas Diretoras das Câmaras a discussão da inconstitucionalidade de leis municipais. A ação será protocolada pelo Presidente da Câmara, vereador Emerson Adriano de Andrade (PPS), juntamente com os demais membros da Mesa Diretora do Legislativo, vereadores José Jaconias (PT), Celso Ferreira (PFL) e Pedro Francisco (s/p), além do autor do requerimento, vereador Celso Vieira (PP).

O advogado André Luiz Rossi, que compõe a Assessoria Jurídica do Legislativo, observou que o elemento da inconstitucionalidade situa-se na própria Lei Municipal 083/2003, com as alterações constituídas pela Lei Municipal 099/2005, de 28 de dezembro último.

A instituição da TRS, segundo o advogado, fere o dispositivo constitucional do Artigo 149 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os tributos criados pelos estados e municípios. “Não há como medir este tipo de consumo, daí a inconstitucionalidade”, justificou o assessor jurídico, lembrando que há discrepâncias entre os valores cobrados em vários imóveis da cidade. “Há casos de cobranças injustas, com valores menores para imóveis que produzem mais lixo e maiores para muitos que produzem volumes menores de resíduos”, ilustrou.

Quanto à instância onde a ação será protocolada, Rossi esclareceu que não há necessidade de proposição junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), podendo ocorrer na esfera estadual. A Prefeitura Municipal terá o direito de se manifestar e o TJ de Mato Grosso, com base na ADIN da Câmara e na defesa apresentada, decidirá sobre a suspensão ou manutenção da TRS.




Fonte: Da Assessoria

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