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Politica Brasil
Segunda - 16 de Janeiro de 2006 às 08:17

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Além da decisão de não mais se aposentar antes do tempo, o conselheiro Brancos de Barros, diversos desembargadores, juízes, procuradores, promotores e mesmo ministros de Tribunais Superiores podem ainda ser beneficiados pela convocação extraordinária do Congresso Nacional que ao final deve aprovar o projeto de Emenda à Constituição nº 358, de 2005, de autoria do Senado Federal, que altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.

O artigo 93, inciso VI, remete ao artigo 40 da Constituição Federal no inciso II, que diz sobre a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. As mudanças já aprovadas no ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal estão apenas sendo regulamentadas e remetem o limite de idade para os 75 anos, isso quer dizer, o conselheiro Branco de Barros teria ainda mais sete anos pela frente no Tribunal de Contas do Estado.

Recentemente em entrevista, o próprio conselheiro Branco de Barros havia admitido que se houvesse mudança na legislação não deixaria a função e permaneceria à frente do cargo. (ML)




Fonte: Diário de Cuiabá

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