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Cidades/Geral
Terça - 27 de Dezembro de 2005 às 09:12

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A Justiça de Mato Grosso decretou a nulidade de todos os autos de infrações de trânsito originados dos radares eletrônicos, os chamados “pardais”, e determinou a devolução em dobro do dinheiro pago indevidamente pelos proprietários de veículos. A nulidade abrange as infrações aplicadas a partir de 1998 em diante. A decisão, do juiz da 2º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, foi proferida nos autos da Ação Popular ajuizada em 2002 pelo deputado estadual Sérgio Ricardo. O parlamentar alegou que os contratos administrativos firmados entre a prefeitura de Cuiabá e a empresa Engebrás, Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, vencedora da licitação, continham ilegalidades e abusividades e por isso lesavam o patrimônio público.

O magistrado julgou procedente a ação e invalidou os contratos administrativos com fundamento na “pernóstica interseção entre o interesse público e interesse privado”. As multas dos radares eletrônicos estavam suspensas desde agosto de 2002 por força de uma liminar proferida no mesmo processo. Esta é a primeira decisão que se tem notícia no país determinando a anulação das infrações de trânsito aplicadas com base em registros eletrônicos e a devolução do dinheiro.

O magistrado decretou também a nulidade do Contrato Administrativo firmado pelo município de Cuiabá e a empresa CSP Controle e Automação, que havia saído vencedora da concorrência pública realizada para proceder à instalação de novos equipamentos eletrônicos na capital. Esta outra Ação Popular também foi proposta pelo deputado Sérgio Ricardo e julgada procedente.

Segundo o magistrado, ficou claramente demonstrada “a patente ilegalidade e até imoralidade administrativa dos Atos e do Contrato Administrativo, mais especificamente das cláusulas que vinculam o preço do serviço público à quantidade das autuações de infrações de trânsito produzidas pelos instrumentos eletrônicos instalados pela empresa contratada”.

Além de reconhecer a ilegalidade dos contratos administrativos, decretar a nulidade dos autos de infrações de trânsito e determinar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a decisão judicial manda o Detran excluir os registros de pontuação nas Carteiras de Habilitação daqueles motoristas que tiveram multas aplicadas pelos radares eletrônicos. A sentença condena ainda a prefeitura e a Engebrás ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

O Autor da ação popular, deputado Sérgio Ricardo, disse que a decisão da primeira instância reconhecendo a ilegalidade dos contratos administrativos e a nulidade de seus efeitos representam um passo importantíssimo na anulação de todas as infrações de trânsito originadas dos radares eletrônicos. “Queremos ver cada cidadão que pagou indevidamente multas dos radares recebendo seu dinheiro de volta em dobro, conforme determinou a justiça”.

Entre as várias ilegalidades apontadas pelo deputado Sérgio Ricardo na Ação Popular estão a impossibilidade de delegação do poder de polícia a uma empresa privada, o registro de infrações por equipamentos eletrônicos, a remuneração da empresa vencedora por meio de percentuais sobre os valores arrecadados, bem como a não aplicação dos recursos obtidos com o pagamento das multas exclusivamente na melhoria do trânsito, o que é previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O deputado Sérgio Ricardo ajuizou a Ação Popular em agosto de 2002. À época, obteve uma liminar que determinou a suspensão do funcionamento dos radares eletrônicos, sua retirada, e mandou o Detran suspender todas as multas que haviam sido aplicadas a partir dos registros eletrônicos. Por conta dessa decisão, milhares de proprietários puderam licenciar seus veículos sem pagar as multas. A prefeitura e a Engebrás fizeram várias tentativas com o objetivo de cassar a liminar no Tribunal de Justiça, mas não obtiveram êxito em nenhuma delas. “O esforço agora foi coroado com essa importante decisão da Justiça que determinou a anulação das multas e a devolução em dobro do dinheiro pago pelos proprietários”, comemorou Sérgio.




Fonte: Estadão

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